
Uma nova oportunidade surgiu para milhares de brasileiros que buscam reaver perdas financeiras ocorridas nas décadas de 1980 e 1990. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu prorrogar até o dia 3 de junho de 2027 o prazo para adesão ao acordo coletivo referente aos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
A medida beneficia diretamente cerca de 292 mil poupadores ou herdeiros que ainda não haviam oficializado o pedido de ressarcimento. Anteriormente, o prazo para essa conciliação estava previsto para se encerrar em junho de 2025.
O volume de negociações demonstra a relevância da medida. Somente no decorrer de 2025, foram firmados aproximadamente 352 mil acordos, o que resultou na liberação de R$ 5,6 bilhões em indenizações.
De acordo com a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), o perfil das compensações é o seguinte:
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Valores: Cerca de 70% dos beneficiários possuem direito a quantias de até R$ 30 mil.
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Cálculo: O montante final depende exclusivamente do saldo mantido na caderneta de poupança durante a vigência dos planos.
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Prazo de Pagamento: Uma vez concluído o processo, o dinheiro é depositado em até 15 dias úteis.
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Custo: A adesão ao acordo é totalmente gratuita.
O foco principal do acordo são pessoas que já possuem ações judiciais em curso e optam por encerrar o litígio para garantir o recebimento imediato. Segundo a diretora-executiva da Febrapo, Ana Seleme, a demora na adesão pode ser prejudicial, pois o poupador deixa de usufruir de um recurso que poderia estar investido ou suprindo necessidades urgentes.
Direito aos Herdeiros: O ressarcimento não é restrito ao titular da conta. Herdeiros legais — como cônjuges, filhos, pais e parentes de até quarto grau — também podem solicitar a compensação.
Após o encerramento da nova data limite em junho de 2027, quem não tiver aderido ao acordo poderá enfrentar consequências financeiras. Além do risco de perder o direito à indenização, o poupador que mantiver o processo judicial poderá ser obrigado a arcar com custas processuais, honorários advocatícios e ônus de sucumbência.
