Variação de Mensalidades Escolares em Campo Grande Ultrapassa 270%, Alerta Procon-MS

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Pesquisa em 20 escolas particulares mostra discrepância de preços no Ensino Fundamental I, chegando a 271,86% de diferença; Pais e responsáveis são aconselhados a analisar proposta pedagógica e cláusulas contratuais antes da matrícula de 2026.

Uma pesquisa realizada pelo Procon Mato Grosso do Sul revelou uma alta e significativa variação nos preços das mensalidades escolares da rede particular de Campo Grande para o ano letivo de 2026. Os dados, coletados em 20 escolas entre 24 de novembro e 1º de dezembro, indicam que a variação média de preços entre a escola mais cara e a mais barata ultrapassou 270%.

O maior índice de variação foi encontrado no Ensino Fundamental I (1º ao 4º ano), que registrou 271,86% de diferença. O Fundamental II e o Ensino Médio também apresentaram variações médias próximas, de 269,60% e 269,04%, respectivamente.

Fatores que Influenciam o Preço

O secretário-executivo do Procon, Angelo Motti, explicou que a composição das mensalidades é complexa e deve ser um dos itens centrais na avaliação dos consumidores. Fatores como a proposta pedagógica, a estrutura física e o perfil do público de cada instituição influenciam diretamente no valor final.

Também agregam custo a oferta de ensino bilíngue, atividades complementares e as modalidades de ensino integral ou semi-integral. Por outro lado, as escolas podem oferecer descontos por meio de bolsas, pagamento pontual, antecipado ou convênios com categorias profissionais.

Recomendações Essenciais aos Consumidores

O Procon-MS enfatiza a necessidade de transparência na relação contratual e orienta pais e responsáveis a:

  • Revisar o Contrato: Analisar com atenção todas as cláusulas, guardando cópias assinadas, especialmente as que detalham valores, índices de reajuste e multas.

  • Inadimplência: A escola não pode reter documentos ou impedir o aluno de fazer provas por inadimplência, mas pode negar a renovação da matrícula para o ano seguinte.

  • Material de Uso Coletivo: De acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013, as escolas estão proibidas de exigir a compra de itens de uso coletivo; as listas só podem incluir materiais de uso individual, conforme o plano pedagógico.

  • Uniformes: A compra de uniformes só pode ser exigida na própria instituição se o modelo for registrado e não houver outros fornecedores licenciados. Mudanças no padrão devem ser informadas com um ano de antecedência.

A pesquisa completa de Mensalidades Escolares 2026 está disponível no site do Procon para consulta.