
Medida reforça transparência e permite resgate de valores que sobraram após a quitação de débitos como multas e diárias de pátio; Prazo legal para solicitar o crédito é de cinco anos.
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) divulgou, nesta quarta-feira (3), uma nova lista com os nomes de 55 ex-proprietários de veículos leiloados que têm direito ao saldo remanescente. A publicação visa garantir a transparência e a devolução de valores que, por direito, pertencem aos antigos donos dos automóveis.
A lista completa pode ser consultada no Diário Oficial do Estado (DOE), entre as páginas 93 e 96.
O que é o Saldo Remanescente?
O saldo remanescente é o valor que resta da venda de um veículo em leilão, após a dedução de todas as despesas e débitos acumulados, tais como:
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Diárias de pátio;
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Custos de guincho;
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Multas pendentes.
O prazo legal para que os ex-proprietários solicitem esta restituição é de cinco anos, contados a partir da data de homologação do leilão.
Como Solicitar a Restituição
Para iniciar o processo de resgate do valor, o interessado deve seguir um protocolo específico:
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Obter o Formulário: O formulário de “Solicitação de Restituição de Saldo Remanescente de Veículo Leiloado pelo Detran-MS” está disponível no Portal de Serviços Meu Detran (caminho: “Veículo” $\rightarrow$ “Formulários”).
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Anexar Documentação: É necessário apresentar cópias do RG, CPF (ou CNPJ), Comprovante de Residência e documento que comprove a titularidade da conta bancária para o depósito.
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Casos Específicos: Situações como veículos com restrição financeira, restituição em nome de terceiros (com procuração) ou de Pessoas Jurídicas exigem documentação adicional.
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Protocolar: A documentação completa deve ser entregue em envelope fechado e identificado na Sede do Detran-MS (Bloco 13, DIRAD), de segunda a sexta, das 7h30 às 11h30 e das 12h30 às 16h30, ou enviada via Correios.
O Detran-MS reforça a importância de verificar a lista e iniciar o processo para garantir o resgate do valor devido.

