
O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas temporárias do Imposto Seletivo (IS), conhecido popularmente como “Imposto do Pecado”. A nova tributação, criada pela Reforma Tributária, está prevista para começar em fevereiro de 2027 e alcançará produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Entre os itens sujeitos à cobrança estão cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos automotores, embarcações, aeronaves e determinadas modalidades de apostas. A medida estabelece percentuais específicos para cada categoria, com regras que consideram características como teor alcoólico e eficiência energética.
As alíquotas anunciadas terão validade de fevereiro a dezembro de 2027. A partir de janeiro de 2028, deverá entrar em vigor o modelo definitivo, cujos percentuais ainda serão discutidos pelo governo e pelo Congresso Nacional.
O objetivo do novo imposto é utilizar a tributação como instrumento para desestimular o consumo de produtos que possam provocar danos à saúde e ao meio ambiente. Diferentemente dos tributos gerais sobre o consumo, o Imposto Seletivo terá incidência direcionada a determinados bens e serviços.
Quais serão as alíquotas em 2027?
Os percentuais variam conforme o tipo de produto. Para cigarros, haverá cobrança percentual e uma parcela fixa por quantidade comercializada. Já as bebidas terão tributação diferenciada de acordo com a categoria e o teor alcoólico.
Confira alguns dos percentuais previstos:
| Produto ou atividade | Alíquota |
|---|---|
| Cigarros e cigarrilhas | 66,7% sobre a base específica, mais R$ 3,50 por vintena |
| Outros produtos fumígenos | 37,5% |
| Bebidas açucaradas | 2,6% |
| Cervejas de malte | 4,2% |
| Vinhos e bebidas fermentadas | 8% |
| Vermutes | 12% |
| Bebidas com teor alcoólico acima de 14% | 16% |
| Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8% | 16% |
| Rum de cana-de-açúcar | 20% |
| Outras bebidas destiladas | 24% |
| Concursos de prognósticos, como loterias | 0,5% |
| Aviões e helicópteros | 6,8% |
| Barcos a motor | 12% |
| Outras embarcações de recreio ou esporte a motor | 7,8% |
Fonte: Medida Provisória nº 1.399/2026 e informações oficiais do Congresso Nacional. Os percentuais estão sujeitos às regras de cálculo e aos fatores de conversão previstos na medida.
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No caso dos cigarros, a cobrança considera uma parcela calculada sobre uma base vinculada ao preço de venda no varejo, além de R$ 3,50 por vintena, equivalente a 20 unidades.
A legislação também prevê reduções para pequenos produtores de bebidas alcoólicas que atendam aos limites de produção estabelecidos.
Como será a cobrança sobre os veículos?
A tributação dos automóveis terá critérios diferentes dos aplicados às bebidas e aos produtos fumígenos. O cálculo considerará características técnicas e ambientais, como:
-
Tipo de combustível e tecnologia de propulsão;
-
Eficiência energética;
-
Potência do motor;
-
Desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção;
-
Possibilidade de reciclagem dos componentes.
Com isso, a carga tributária poderá variar de acordo com o modelo e as características do automóvel. Veículos que atendam aos critérios de sustentabilidade poderão receber reduções ou até alíquota zero, conforme as exigências legais.
Quem terá direito à alíquota zero?
A MP estabelece condições especiais para determinadas categorias. Entre as situações previstas estão:
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Pessoas com deficiência (PCD);
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Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
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Taxistas, observadas as exigências legais;
-
Automóveis com registro de versão sustentável e que cumpram os critérios ambientais;
-
Embarcações e aeronaves sustentáveis com propulsão que não gere emissão direta de CO₂.
Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos também não estarão sujeitos ao imposto, com exceção das picapes. Veículos, aeronaves e embarcações destinados ao uso operacional das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública também estão contemplados, desde que atendam às condições previstas.
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E os produtos minerais?
A medida estabelece alíquota zero para bens minerais extraídos durante o ano de 2027. A definição da tributação permanente desse segmento ficará para uma etapa posterior da regulamentação.
A regra faz parte do período de transição da Reforma Tributária e deverá ser revista na elaboração das normas definitivas.
Quando o imposto começa a valer?
O calendário de implementação prevê o início dos efeitos da MP em 2 de fevereiro de 2027. O período inicial será utilizado para estabelecer a aplicação gradual do novo tributo.
Até 31 de dezembro de 2026, permanece o sistema tributário atualmente em vigor. Em 2027, o Imposto Seletivo terá as alíquotas temporárias estabelecidas pela medida provisória.
O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas definitivas, cuja aplicação está prevista para 1º de janeiro de 2028.
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Qual é a diferença entre o Imposto Seletivo e o IPI?
O Imposto Seletivo integra a nova estrutura tributária brasileira e foi criado para incidir especificamente sobre produtos e serviços que possam causar prejuízos à saúde ou ao meio ambiente.
O IPI, por sua vez, é um imposto federal relacionado à industrialização de produtos. Com a Reforma Tributária, suas alíquotas serão reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, preservadas as exceções legais, especialmente as relacionadas à Zona Franca de Manaus.
A expectativa é que o novo modelo reorganize a tributação sobre o consumo e estabeleça uma cobrança diferenciada para determinados setores.
A Medida Provisória nº 1.399/2026 já foi publicada no Diário Oficial da União e encaminhada ao Congresso Nacional, onde deverá passar por análise e votação. Portanto, as regras definitivas para os próximos anos ainda dependerão da tramitação legislativa.

