
Consumidora foi impedida de deixar o estabelecimento após funcionários suspeitarem de que ela havia furtado um brinquedo comprado em outro comércio.
Uma loja de utilidades de Campo Grande foi condenada pela Justiça a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente que passou por constrangimento após ser suspeita de furtar um brinquedo. O produto havia sido adquirido em outro estabelecimento, mas a mulher foi impedida de sair do local com seus familiares até a chegada da Polícia Militar.
O caso ocorreu quando a consumidora estava acompanhada de familiares e uma criança deixou o brinquedo sobre uma prateleira da loja. A mulher recolheu o objeto e o guardou novamente na sacola da família. A atitude despertou a suspeita dos funcionários, que impediram a saída do grupo para verificar a situação.
Com a chegada da Polícia Militar, foi constatado que o brinquedo não pertencia à loja. Imagens de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas confirmaram que a abordagem e a discussão aconteceram diante de outros consumidores.
Justiça considerou abordagem abusiva
A decisão foi proferida pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande. Na avaliação do magistrado, estabelecimentos comerciais podem adotar medidas para proteger seus produtos, mas devem agir com prudência e discrição, evitando expor clientes a situações vexatórias.
O juiz considerou que a consumidora precisou justificar publicamente a posse do brinquedo, contestar a suspeita e solicitar a presença da polícia. Diante das circunstâncias comprovadas no processo, entendeu que a situação ultrapassou um simples aborrecimento e justificou a indenização por danos morais.
Alegação de discriminação não foi comprovada
O processo também examinou uma possível ocorrência de discriminação racial durante a abordagem. Uma testemunha mencionou o uso de uma expressão relacionada à cor da pele, mas, conforme a decisão, as provas não foram suficientes para confirmar que a fala foi dirigida à cliente ou aos familiares, nem que a suspeita de furto teve motivação racial.
Dessa forma, a condenação foi fundamentada no constrangimento e na abordagem considerada abusiva, e não no reconhecimento judicial de discriminação racial.
A indenização foi fixada em R$ 10 mil.


