Piracema começa em novembro e suspende pesca em rios de Mato Grosso do Sul

0

Defeso segue até 28 de fevereiro de 2027; infratores podem receber multas de até R$ 100 mil, além de outras sanções previstas em lei.

Pescadores de Mato Grosso do Sul devem ficar atentos ao início do período de piracema, quando a pesca é restringida para proteger a reprodução natural dos peixes. Neste ano, a proibição começa em 1º de novembro na bacia do Rio Paraná e, em 5 de novembro, alcança a bacia do Rio Paraguai. O defeso termina em 28 de fevereiro de 2027.

De origem tupi, a palavra piracema está relacionada à migração dos peixes em direção às cabeceiras dos rios para a reprodução. A suspensão temporária da atividade pesqueira busca preservar as espécies nativas e garantir a renovação dos estoques naturais.

As restrições abrangem os rios e demais ambientes aquáticos vinculados às duas bacias hidrográficas, incluindo lagoas, canais, alagados e áreas conectadas aos cursos d’água, conforme as normas ambientais aplicáveis.

Fiscalização será reforçada

Durante o período, a Polícia Militar Ambiental (PMA) e o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) intensificam as ações de fiscalização. O trabalho inclui monitoramento dos rios, inspeções em estabelecimentos comerciais e depósitos de pescado, além do uso de drones e ferramentas de georreferenciamento para identificar possíveis irregularidades.

Quem descumprir as regras poderá receber multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescidas de R$ 20 por quilo de pescado irregular. Também podem ocorrer apreensão dos peixes, equipamentos de pesca, embarcações e veículos utilizados na infração, além de responsabilização criminal, conforme o caso.

A população pode colaborar com as ações de fiscalização por meio de denúncias anônimas pelo telefone 181.

O que é permitido durante o defeso?

A pesca de subsistência permanece autorizada nos limites previstos pela legislação, destinada à alimentação de famílias ribeirinhas que dependem diretamente dos recursos dos rios. A atividade deve respeitar as condições legais, sem finalidade comercial.

Também existem exceções específicas para pesquisas científicas previamente autorizadas e para determinadas atividades envolvendo pescado proveniente de aquicultura ou com origem e estoque devidamente regularizados.

A modalidade pesque e solte possui regras próprias e pode ser permitida em trechos e períodos específicos, conforme a regulamentação vigente. Por isso, os pescadores devem consultar as normas aplicáveis antes de realizar qualquer atividade.

Comerciantes devem regularizar estoques

Pescadores profissionais e comerciantes que mantêm estoques de espécies nativas capturadas antes do início da proibição devem observar os procedimentos de declaração de estoque exigidos pelo Imasul.

A documentação comprova a origem legal do pescado e permite a fiscalização durante o defeso. Estoques sem a regularização exigida podem resultar em apreensão e autuação.

O cumprimento das regras durante a piracema é fundamental para a conservação da fauna aquática, a manutenção da atividade pesqueira e a proteção dos recursos naturais de Mato Grosso do Sul.

Fonte: Imasul, legislação ambiental vigente e Campo Grande News.