
O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou o limite de remuneração das instituições financeiras que participarão da estruturação e operação dos Fundos de Inovação do 5º Leilão do Eco Invest Brasil. A mudança eleva de 2% para 3% ao ano o teto destinado aos bancos pela disponibilização dos recursos da Linha Eco Invest Brasil aos fundos.
A alteração consta de resolução do CMN e integra as regras da quinta rodada do programa, voltada ao financiamento de projetos de inovação tecnológica e ao desenvolvimento de cadeias consideradas estratégicas para a transformação ecológica e a competitividade da economia brasileira.
Com a nova regra, a remuneração da instituição financeira poderá chegar a 3% ao ano, enquanto os recursos da Linha Eco Invest Brasil têm remuneração de 1% ao ano. A regulamentação estabelece, assim, limite máximo de 4% ao ano para a remuneração total considerada na operação.
Maior responsabilidade para as instituições financeiras
A mudança considera as atribuições adicionais que serão assumidas pelos bancos vencedores do leilão. Além de disponibilizar os recursos, as instituições deverão participar da estruturação e operação dos fundos, acompanhar sua governança, coordenar prestadores de serviços, manter controles financeiros e monitorar a aplicação dos recursos ao longo dos investimentos.
A expectativa do governo é que o novo limite torne as operações mais atrativas para as instituições financeiras e favoreça a participação de diferentes agentes no leilão, aumentando a concorrência e a capacidade de financiamento de projetos de inovação.
O 5º Leilão do Eco Invest Brasil, regulamentado em 2026, foi estruturado para aproximar empresas, universidades, centros de pesquisa, startups e investidores. A rodada prevê três mecanismos financeiros complementares para apoiar projetos em diferentes estágios de desenvolvimento tecnológico.
Recursos para setores estratégicos
Entre as áreas contempladas estão a produção de fertilizantes verdes, combustíveis verdes avançados, automação e inteligência artificial aplicada à indústria, beneficiamento de minerais críticos, sistemas de baterias e armazenamento de energia, química verde, biomateriais e soluções relacionadas à circularidade de resíduos minerais.
Os Fundos de Inovação fazem parte de uma estratégia mais ampla do Eco Invest Brasil para mobilizar recursos privados e apoiar investimentos de longo prazo relacionados à transformação ecológica.
Teto não significa cobrança obrigatória
O percentual de 3% representa o limite máximo de remuneração para as instituições financeiras, não uma taxa que necessariamente será aplicada em todas as operações. As condições efetivas dependerão da estrutura de cada fundo e dos contratos estabelecidos.
A regulamentação também prevê que os instrumentos utilizados pelos fundos para apoiar empresas e projetos de inovação deverão observar condições específicas de remuneração, incluindo operações vinculadas ao desempenho ou à valorização econômica dos investimentos.
O Tesouro Nacional define o Eco Invest Brasil como um programa destinado a mobilizar investimentos privados para projetos sustentáveis de longo prazo no país, utilizando mecanismos financeiros para reduzir riscos e ampliar a participação de capital nacional e externo.
A elevação do teto de remuneração ocorre, portanto, como parte do desenho financeiro do quinto leilão e busca criar condições para que o sistema bancário participe de forma mais ampla da estruturação dos fundos destinados à inovação e à transição para uma economia de menor emissão de carbono.

