Homem é condenado a mais de três anos de prisão por transportar granadas artesanais em ônibus para Mato Grosso do Sul

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A Justiça condenou Lucas de Lima Cabral, de 28 anos, a três anos e nove meses de prisão em regime fechado pelo transporte ilegal de artefatos explosivos em um ônibus interestadual. O caso ocorreu em março deste ano, na rodoviária de Ribas do Rio Pardo, município localizado a cerca de 97 quilômetros de Campo Grande.

Segundo os autos do processo, Lucas foi preso em flagrante no dia 23 de março durante uma fiscalização realizada em um ônibus que fazia o trajeto entre o estado de São Paulo e a capital sul-mato-grossense. Durante a abordagem, os policiais encontraram cinco granadas artesanais escondidas dentro de uma pochete que estava em sua posse.

As investigações apontaram que o acusado havia embarcado em São Paulo e seguiria até Campo Grande transportando os artefatos. Em depoimento, ele relatou que teria aceitado levar o material após uma proposta feita por terceiros em Praia Grande (SP), recebendo a promessa de pagamento de R$ 2 mil pelo serviço.

A perícia técnica confirmou que os objetos apreendidos eram granadas de fabricação artesanal compostas por pólvora negra, sistema de acionamento e fragmentos metálicos, como pregos e parafusos, elementos capazes de potencializar os danos em caso de explosão.

De acordo com o laudo pericial, os artefatos apresentavam elevado potencial ofensivo, oferecendo risco à vida, à integridade física das pessoas e ao patrimônio. A conclusão dos especialistas reforçou o entendimento de que se tratava de explosivos reais e aptos a causar graves consequências.

Com base nas provas reunidas durante a investigação, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul denunciou o réu por posse e transporte ilegal de artefato explosivo, crime previsto no Estatuto do Desarmamento. A sentença foi proferida no dia 1º de julho, estabelecendo ainda o pagamento de 98 dias-multa, calculados com base na legislação vigente.

A defesa de Lucas ingressou com recurso contra a decisão. Os advogados sustentam que o condenado não teria conhecimento do potencial destrutivo dos objetos transportados, alegando que ele acreditava estar carregando artefatos utilizados em práticas esportivas, como granadas de impacto e gás empregadas em partidas de airsoft.

O caso segue em tramitação judicial e será analisado pelas instâncias superiores após a apresentação do recurso de apelação. A condenação, contudo, permanece válida até nova decisão da Justiça.