
A partir deste sábado (4), entram em vigor novas restrições previstas pela legislação eleitoral para agentes públicos, gestores e pré-candidatos que pretendem disputar as eleições de 2026. As medidas marcam o início de uma fase mais rigorosa do calendário eleitoral e têm como objetivo garantir equilíbrio na disputa e evitar o uso da estrutura pública em benefício de candidaturas.
Em Mato Grosso do Sul, diversos nomes já aparecem no cenário político como possíveis concorrentes ao Governo do Estado. Entre eles estão o governador Eduardo Riedel, que deve buscar a reeleição, além do ex-deputado federal Fábio Trad, do deputado estadual João Henrique Catan e de outros pré-candidatos que já manifestaram interesse em participar da disputa.
As restrições são estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e passam a valer três meses antes do primeiro turno. O principal objetivo é impedir que a máquina pública seja utilizada para promover candidatos ou influenciar o eleitorado durante o período que antecede a votação.
Entre as principais determinações está a proibição da realização de shows artísticos pagos com recursos públicos durante inaugurações de obras, entrega de benefícios ou eventos promovidos pela administração pública. A medida alcança apresentações musicais, atrações culturais e qualquer atividade financiada com verba governamental que possa ser associada à promoção de agentes políticos.
Outra regra importante impede a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas durante o período eleitoral. A legislação busca evitar que solenidades oficiais sejam utilizadas como instrumento de divulgação de candidaturas ou promoção pessoal.
As normas também abrangem um amplo grupo de agentes públicos, incluindo servidores efetivos, ocupantes de cargos comissionados, empregados públicos, estagiários, terceirizados e demais pessoas que exerçam funções ligadas à administração pública, mesmo que de forma temporária ou sem remuneração.
Além das novas restrições, continuam proibidas práticas como a utilização de veículos oficiais, prédios públicos, equipamentos, computadores, sistemas de internet e demais recursos governamentais em campanhas eleitorais. Também permanece vedado o uso de programas sociais para promoção de candidatos, bem como a realização de atividades de campanha durante o horário de expediente dos servidores.
A legislação ainda proíbe o uso de bancos de dados públicos para fins eleitorais e a divulgação de publicidade institucional que possa caracterizar promoção pessoal de gestores ou autoridades. O descumprimento das regras pode resultar em multas, cassação de registro ou diploma, declaração de inelegibilidade e outras penalidades previstas pela Justiça Eleitoral.
Apesar das limitações, a legislação não interfere na continuidade dos serviços públicos. Obras, programas governamentais e atendimentos à população podem prosseguir normalmente, desde que observadas as normas que garantem a neutralidade da administração pública durante o período eleitoral.
Com a aproximação das eleições de outubro de 2026, as medidas reforçam o papel da Justiça Eleitoral na fiscalização das condutas de agentes públicos e candidatos, buscando assegurar igualdade de condições entre os concorrentes e maior transparência no processo democrático.

