
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) oficializou, nesta segunda-feira (9), o cancelamento definitivo de 76.665 licenças de pescadores profissionais em todo o território brasileiro. Em Mato Grosso do Sul, o impacto da medida foi residual: apenas um registro foi invalidado, pertencente a um pescador residente no município de Miranda.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União através da Portaria nº 629/2026, é o desfecho de um processo iniciado no final de 2025, após investigações apontarem vulnerabilidades e fraudes no sistema de registro da categoria.
O cancelamento em massa é um reflexo direto da Operação Big Fish, conduzida pela Polícia Federal. A investigação revelou um esquema de invasão cibernética onde senhas fraudulentas foram utilizadas para inserir cerca de 130 mil indivíduos de forma irregular no sistema PesqBrasil.
As licenças agora canceladas já estavam sob suspensão administrativa desde o último trimestre de 2025. Segundo o MPA, os profissionais afetados tiveram o prazo legal de 30 dias para apresentar defesa ou regularizar sua situação cadastral, mas não o fizeram, o que resultou na perda definitiva do direito de pescar comercialmente.
O marco regulatório utilizado para a faxina no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) é a Portaria MPA nº 127/2023. O texto estabelece critérios rígidos para a manutenção do benefício, incluindo:
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Relatório de Atividade: A obrigatoriedade da entrega do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP).
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Conformidade Previdenciária: Impedimento para pessoas que recebam benefícios assistenciais (como o BPC) ou aposentadoria por incapacidade, situações que conflitam com o exercício da pesca comercial.
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Transparência: Garantia de que o seguro-defeso chegue apenas a quem realmente vive exclusivamente da pesca.
Com o cancelamento formalizado, o pescador de Miranda e os demais milhares pelo país perdem imediatamente o acesso a políticas públicas fundamentais, como:
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Seguro-Defeso: Assistência financeira paga durante o período de reprodução dos peixes (piracema).
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Comercialização Legal: Proibição de vender o pescado como profissional registrado.
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Aposentadoria Especial: Interrupção da contagem de tempo para a aposentadoria como segurado especial.
O Ministério informou que novos requerimentos de licença por parte dos atingidos só poderão ser realizados após um interstício de seis meses, seguindo todas as novas exigências de segurança digital do sistema.


