
O Governo de Mato Grosso do Sul, por meio do Conselho Estadual de Investimentos Financiáveis (Ceif), oficializou as diretrizes estratégicas para o uso dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) para o exercício de 2026. A Deliberação Ceif/FCO nº 50, publicada nesta quarta-feira (4), coloca a produção de proteína animal no topo da lista de prioridades para a aplicação dos R$ 3,1 bilhões disponíveis ao estado.
A nova regulamentação busca descentralizar o desenvolvimento econômico, focando em setores que geram alta empregabilidade e valor agregado à produção primária.
Para 2026, a distribuição dos recursos será dividida igualmente: 50% para o FCO Rural e 50% para o FCO Empresarial. No campo, além da suinocultura e avicultura, o conselho definiu outras frentes como vitais para a modernização do agro:
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Infraestrutura e Tecnologia: Sistemas de irrigação, projetos de armazenagem (com prazos estendidos de até 15 anos) e correção de solo.
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Pecuária Leiteira: Fortalecimento da cadeia produtiva de leite e derivados.
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Sustentabilidade: Foco na conservação de água e solo.
O documento também é rigoroso ao listar o que não receberá suporte financeiro do fundo, visando evitar o desvio de finalidade produtiva.
Não serão priorizados:
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Energia para Venda: Usinas de geração de eletricidade destinadas à comercialização para terceiros.
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Logística Isolada: Compra de caminhões sem justificativa direta com a atividade-fim do negócio.
Principais Vedações:
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Impacto Ambiental: Proibido o financiamento de projetos que envolvam supressão de vegetação nativa.
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Energia Solar: Veda-se o uso de capital de giro para aquisição isolada de placas fotovoltaicas.
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Setor de Transportes: Locadoras e transportadoras de passageiros não podem financiar veículos via FCO.
Regras Específicas: Citricultura e Silvicultura
Para evitar a concentração de recursos, o Ceif estabeleceu tetos para setores em expansão:
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Citricultura: Limite de 500 hectares e teto de R$ 20 milhões por proponente para implantação de pomares até o 3º ano.
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Florestas e Canaviais: Restrição de área máxima de 500 hectares por beneficiário.
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Novas Empresas: Para micro e pequenas empresas com menos de dois anos, o financiamento de sede própria só é permitido se outros investimentos produtivos representarem ao menos 35% do projeto total.

