R$ 3,1 bilhões para o Agro: Suinocultura e Avicultura assumem protagonismo no FCO 2026 em MS

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O Governo de Mato Grosso do Sul, por meio do Conselho Estadual de Investimentos Financiáveis (Ceif), oficializou as diretrizes estratégicas para o uso dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) para o exercício de 2026. A Deliberação Ceif/FCO nº 50, publicada nesta quarta-feira (4), coloca a produção de proteína animal no topo da lista de prioridades para a aplicação dos R$ 3,1 bilhões disponíveis ao estado.

A nova regulamentação busca descentralizar o desenvolvimento econômico, focando em setores que geram alta empregabilidade e valor agregado à produção primária.

Para 2026, a distribuição dos recursos será dividida igualmente: 50% para o FCO Rural e 50% para o FCO Empresarial. No campo, além da suinocultura e avicultura, o conselho definiu outras frentes como vitais para a modernização do agro:

  • Infraestrutura e Tecnologia: Sistemas de irrigação, projetos de armazenagem (com prazos estendidos de até 15 anos) e correção de solo.

  • Pecuária Leiteira: Fortalecimento da cadeia produtiva de leite e derivados.

  • Sustentabilidade: Foco na conservação de água e solo.

O documento também é rigoroso ao listar o que não receberá suporte financeiro do fundo, visando evitar o desvio de finalidade produtiva.

Não serão priorizados:

  • Energia para Venda: Usinas de geração de eletricidade destinadas à comercialização para terceiros.

  • Logística Isolada: Compra de caminhões sem justificativa direta com a atividade-fim do negócio.

Principais Vedações:

  • Impacto Ambiental: Proibido o financiamento de projetos que envolvam supressão de vegetação nativa.

  • Energia Solar: Veda-se o uso de capital de giro para aquisição isolada de placas fotovoltaicas.

  • Setor de Transportes: Locadoras e transportadoras de passageiros não podem financiar veículos via FCO.

Regras Específicas: Citricultura e Silvicultura

Para evitar a concentração de recursos, o Ceif estabeleceu tetos para setores em expansão:

  1. Citricultura: Limite de 500 hectares e teto de R$ 20 milhões por proponente para implantação de pomares até o 3º ano.

  2. Florestas e Canaviais: Restrição de área máxima de 500 hectares por beneficiário.

  3. Novas Empresas: Para micro e pequenas empresas com menos de dois anos, o financiamento de sede própria só é permitido se outros investimentos produtivos representarem ao menos 35% do projeto total.