Justiça mantém Taxa Ambiental em Bonito e extingue ação de associações turísticas

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A cobrança da Taxa de Conservação Ambiental (TCA) em Bonito, um dos principais destinos de ecoturismo do mundo, segue mantida após decisão judicial proferida nesta quinta-feira (8). O juiz Milton Zanutto Junior, da 1ª Vara da comarca, extinguiu a ação movida por entidades do setor que tentavam barrar a taxa de R$ 15 por dia, paga por cada visitante que permanece no município.

A decisão representa uma vitória para a gestão municipal, assegurando a continuidade da arrecadação destinada à preservação do ecossistema local e à infraestrutura turística.

O Entendimento do Judiciário

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o instrumento jurídico escolhido pelas associações — um mandado de segurança — não era o caminho adequado para contestar a aplicação de uma lei municipal de forma ampla. Segundo a sentença, esse tipo de ação não serve para afastar leis “de modo genérico e abstrato”.

O juiz também destacou dois pontos fundamentais para o indeferimento:

  • Falta de Provas de Lesão: Não foi demonstrada ameaça concreta a um direito líquido e certo das entidades autoras;

  • Via Processual Inadequada: Eventuais discussões sobre a constitucionalidade ou detalhes da lei devem ser feitas por outras vias jurídicas específicas.

Como o processo foi extinto sem análise do mérito, a justiça não chegou a avaliar se a taxa é justa ou não, apenas invalidou a forma como o questionamento foi apresentado.

O Impasse com o Setor Turístico

A ação havia sido protocolada em dezembro de 2025 por três importantes instituições: a Abaetur (agências), a ABH (hotelaria) e a AGTB (guias de turismo). O setor privado questionava pontos específicos da regulamentação, como:

  1. Periodicidade: A cobrança ser diária e não por estadia única;

  2. Pagamento Antecipado: A obrigatoriedade de quitação antes do usufruto dos serviços;

  3. Fiscalização: A responsabilidade atribuída às empresas de conferir se o turista pagou o tributo.

O que muda para o Turista?

Na prática, nada muda. Continuam em pleno vigor a Lei Complementar nº 162/2021 e o decreto regulamentador de 2025.

  • Valor: R$ 15,00 por dia/pessoa;

  • Isenções: Moradores de Bonito e trabalhadores locais permanecem isentos;

  • Aplicação: Os recursos devem ser aplicados em saúde pública, conservação de rios, estradas vicinais e gestão de resíduos sólidos.

Enquanto a prefeitura celebra a manutenção da validade da cobrança, as associações do setor informaram que estão analisando a decisão e estudam novas medidas jurídicas para retomar o debate sobre o formato da taxa.

Repórter Cidadão: Você concorda com a cobrança de taxas diárias para visitar paraísos ecológicos como Bonito ou acredita que o valor deveria ser fixo por viagem? Opine no nosso WhatsApp: (67) 99308-4646.