
Decreto nº 16.696/2025 entra em vigor e altera regras de consignação, permitindo que trabalhadores civis e militares antecipem até $30\%$ do salário; Medida visa modernizar o sistema de crédito e oferecer maior segurança financeira.
Os servidores públicos estaduais de Mato Grosso do Sul ganharam uma importante ferramenta de planejamento financeiro. A partir desta segunda-feira (1º), está liberada a solicitação da nova modalidade de antecipação salarial sem cobrança de juros, conforme previsto no Decreto nº 16.696/2025.
A medida visa ampliar a proteção financeira dos trabalhadores civis e militares do Estado, oferecendo uma alternativa de crédito mais segura por meio de instituições financeiras credenciadas.
Margem e Regras de Consignação
O adiantamento pode comprometer até 30\%$ da remuneração bruta do servidor. No entanto, esse percentual será reduzido caso o funcionário já possua outros tipos de descontos em folha (consignações).
O decreto também estabelece que, se a margem consignável for insuficiente, o desconto do adiantamento será apenas parcial, limitado ao valor disponível. O restante do débito deverá ser negociado diretamente entre o servidor e a instituição financeira.
A norma aproveita para consolidar novas regras para diversas operações consignadas, incluindo:
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Financiamento de saúde por planos oficiais.
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Contribuições para previdência complementar.
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Amortização de empréstimos.
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A recém-criada antecipação salarial sem juros.
Reduções na Margem Consignável
O cálculo da margem de $30\%$ será ajustado por descontos já existentes:
| Tipo de Desconto Consignado Existente | Redução na Margem de Antecipação Salarial |
| Cartão de crédito consignado | $-10% |
| Cartão consignado de benefícios | $-5% |
| Antecipação salarial ligada à compra em fornecedores | $-15% |
Com estas mudanças, o Governo de Mato Grosso do Sul busca modernizar o sistema de consignações, proporcionando mais transparência e alternativas de crédito mais justas e seguras aos seus servidores.
