Escola Particular é Condenada a Pagar $R\$ 15$ Mil de Indenização por Agressão a Aluno de 4 Anos

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Quarta Câmara Cível do TJMS rejeita recurso da instituição e mantém sentença que reconheceu falha na prestação de serviço; Decisão destaca que a responsabilidade civil prevalece mesmo com arquivamento criminal.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação de uma escola particular a indenizar em $R\$ 15$ mil um aluno de menos de 4 anos que sofreu agressão por parte de uma professora. A 4ª Câmara Cível negou o recurso da instituição de ensino, que pedia a anulação da sentença ou a redução do valor indenizatório.

O caso foi inicialmente julgado pela 2ª Vara Cível de Campo Grande. A escola alegou que a professora apenas tentou “controlar o aluno durante uma crise” e que teria adotado providências imediatas.

Falha Comprovada por Imagens

A decisão do colegiado do TJMS, no entanto, foi taxativa ao confirmar a falha na prestação do serviço. O processo foi instruído com imagens que demonstram a professora agindo de forma brusca, o que resultou em choro e desconforto à criança. Depoimentos colhidos ao longo da ação reforçaram essa conclusão.

A desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou um ponto jurídico crucial na decisão: “Mesmo com o arquivamento criminal, a responsabilidade civil permanece”.

O colegiado considerou que o valor de $R\$ 15$ mil é proporcional ao dano e tem um caráter preventivo, servindo para evitar novos episódios de conduta inadequada na instituição. A indenização será corrigida e acrescida de juros. A escola ainda tem a possibilidade de apresentar novo recurso contra a decisão.