
A Câmara dos Deputados formalizou a perda de mandato de sete deputados federais, em um ato que cumpre a recente determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão da Corte alterou a interpretação das regras de distribuição das chamadas “sobras eleitorais”, resultando em uma mudança na composição da Casa.
A Mesa Diretora da Câmara, em ato publicado na última quarta-feira (30), confirmou as alterações. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), já convocou os novos parlamentares, que foram diplomados para assumir as vagas.
Perderam seus mandatos os seguintes deputados:
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
- Augusto Puppio (MDB-AP)
- Lebrão (União-RO)
- Lázaro Botelho (PP-TO)
- Professora Goreth (PDT-AP)
- Silvia Waiãpi (PL-AP)
- Sonize Barbosa (PL-AP)
Foram empossados em seus lugares os novos titulares:
- Professora Marcivânia (PCdoB-AP)
- Paulo Lemos (PSOL-AP)
- André Abdon (Progressistas-AP)
- Aline Gurgel (Republicanos-AP)
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
- Rafael Bento (Podemos-RO)
- Tiago Dimas (Podemos-TO)
Entenda a Mudança nas Regras Eleitorais
A alteração na composição da Câmara se deu por uma reinterpretação na regra de distribuição das vagas remanescentes após as eleições proporcionais, conhecidas como “sobras eleitorais”.
Anteriormente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendia que apenas os partidos que alcançassem um percentual mínimo do quociente eleitoral poderiam concorrer às vagas na terceira e última rodada de distribuição. No entanto, o STF derrubou esse entendimento, decidindo que todos os partidos que participaram do pleito teriam o direito de disputar as cadeiras restantes, independentemente de terem atingido o percentual mínimo inicial.
A decisão do STF altera significativamente o cálculo final das vagas, afetando não apenas a Câmara dos Deputados, mas também a composição das assembleias legislativas estaduais.

