Proprietária de Boate em Sonora Condenada por Violações ao ECA

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma proprietária de uma boate em Sonora por infrações administrativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A empresária foi multada por permitir a entrada e permanência de menores de idade desacompanhados e pela venda de bebidas alcoólicas a adolescentes em seu estabelecimento.

A proprietária alegou que os fatos ocorreram antes de sua gestão e que não havia provas concretas. No entanto, o relator do processo, Desembargador Eduardo Machado Rocha, destacou que documentos comprovam que ela era a proprietária desde dezembro de 2020, período que abrange as infrações denunciadas pelo Ministério Público Estadual.

Os depoimentos de conselheiras tutelares também foram cruciais. Elas confirmaram denúncias recorrentes, a falta de controle de entrada e fiscalização na boate, além de relatos sobre o fornecimento de bebidas alcoólicas a adolescentes. As testemunhas afirmaram que a proprietária havia sido orientada sobre as irregularidades, mas as práticas continuaram.

Com base nas provas e na legislação, o TJMS confirmou a violação do artigo 81, inciso II, e do artigo 258 do ECA, que proíbem o fornecimento de álcool a menores e a entrada de adolescentes em locais inadequados, como casas noturnas.

A multa aplicada pela entrada de menores desacompanhados foi de cinco salários de referência, e a pela venda de bebidas alcoólicas, R$ 4 mil. Ambas as penalidades foram consideradas proporcionais à gravidade dos fatos e próximas ao mínimo legal.

“Resta confirmado o despreparo do local em proporcionar eventos sem importar em descumprimento do alvará e das normas protetivas dispostas no Estatuto da Criança e do Adolescente”, concluiu o relator, reiterando que as provas confirmam cabalmente a infração.

O processo tramitou em segredo de justiça.