
O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) n° 2075/25, que visa implantar o tiro esportivo como disciplina extracurricular nas escolas brasileiras. A proposta permitiria que estudantes com 14 anos ou mais, mediante autorização dos pais ou responsáveis, praticassem o esporte dentro da grade escolar.
De acordo com o texto do PL, a prática seria realizada exclusivamente com armas de pressão por ar ou gás comprimido (calibre inferior a 6,35 mm), airsoft ou paintball, proibindo expressamente o uso de armas de fogo. A medida busca focar na educação esportiva e nos benefícios disciplinares da modalidade.
Atualmente, o projeto aguarda designação da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN). Na justificativa do PL, o deputado Pollon destaca que o tiro esportivo é uma modalidade reconhecida por importantes entidades como o Comitê Olímpico Internacional (COI) e o Comitê Olímpico Brasileiro (COB).
“A introdução dessa prática no ambiente escolar brasileiro pode contribuir significativamente para a formação integral dos estudantes, promovendo valores como disciplina, concentração, autocontrole e respeito às regras”, argumenta o texto da proposta, ressaltando os aspectos formativos do esporte.
Detalhes da Proposta
Caso o PL 2075/25 seja aprovado e vire lei, a legislação sobre armas de pressão deverá ser rigorosamente respeitada, com prioridade para a educação esportiva. Além disso, a proposta estabelece critérios claros de segurança:
- Anuência formal dos pais ou responsáveis legais será obrigatória para estudantes menores de 18 anos.
- As atividades deverão contar com o acompanhamento de instrutor qualificado, devidamente credenciado por uma entidade de tiro desportivo.
- Os participantes deverão dispor de equipamentos de proteção individual (EPI) adequados.
As aulas e treinamentos poderão acontecer no contraturno escolar, em instalações apropriadas, tanto dentro quanto fora do ambiente escolar, desde que sejam observados rigorosos critérios de segurança, controle e supervisão.

