
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acaba de implementar um canal exclusivo para denúncias de racismo e outras formas de discriminação em seu ambiente institucional. A iniciativa segue as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visam a promoção da equidade racial no Poder Judiciário.
A criação do canal está em consonância com a Portaria CNJ nº 100/2025, que instituiu o Índice de Promoção da Equidade Racial (IPER) e estabelece diretrizes para o fortalecimento da igualdade racial. Além disso, a medida se alinha à Portaria CNJ nº 411/2021, que regulamenta o Prêmio CNJ de Qualidade e valoriza ações concretas voltadas à diversidade e inclusão.
Como Denunciar e Garantir o Sigilo
O canal de denúncias é de fácil acesso e está disponível na página oficial do Tribunal. Caso você seja vítima ou testemunha de alguma situação de racismo ou qualquer tipo de discriminação no âmbito do Judiciário, basta clicar no banner disponível na página inicial do portal do TJMS e, em seguida, escolher a opção de denúncia anônima.
Na página seguinte, o denunciante deverá preencher o campo destinado ao assunto com uma breve frase, como “Racismo em Ambiente Institucional”, e logo abaixo escrever um relato detalhado sobre a situação ocorrida. O TJMS garante que o canal oferece um espaço seguro e sigiloso para a garantia do direito e valorização de todas as pessoas, buscando assegurar um ambiente de trabalho justo e protegido.
Apuração e Responsabilização
A apuração e eventual responsabilização decorrente das denúncias serão conduzidas com base em um conjunto de normas internas e legais, incluindo:
- O Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.
- A Portaria nº 2.209/2021, que regulamenta o processo de comunicação, recebimento e tratamento de irregularidades no âmbito do Judiciário sul-mato-grossense.
- O Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário Estadual.
Outras normas legais pertinentes também poderão ser aplicadas, reforçando o compromisso do TJMS com a punição de atos discriminatórios.
Para acessar diretamente o canal de denúncia, clique aqui.

