
Na tarde de ontem, 06 de março de 2025, a Polícia Civil de Anastácio cumpriu o mandado de prisão contra T.K.F., investigada, inicialmente, pelo crime de maus-tratos contra seu filho, J.L., uma criança de apenas três anos.
O caso, que chocou a região, teve início no dia 3 de março de 2025, quando T.K.F. foi presa em flagrante após denúncias de maus-tratos.
Na ocasião, a Polícia Civil solicitou a prisão preventiva de T.K.F., porém o pedido foi indeferido pela Justiça.
Contudo, desde sua soltura, novos elementos surgiram, levando a Delegacia a representar novamente pela prisão da investigada. Desta vez, o pedido foi aceito pelo juiz da comarca de Anastácio.
O fundamento para a prisão foi principalmente o depoimento do médico responsável pelo atendimento da criança no hospital Abramantácio.
O profissional relatou que a mãe não levou espontaneamente a criança no hospital, tendo, na verdade, sido “escoltada” por populares que a obrigaram levar o filho para atendimento médico.
A criança apresentava sinais alarmantes de desidratação, desnutrição severa e estava com múltiplos ferimentos, incluindo queimaduras e marcas de ter sido mantida amarrada pelos punhos. Ainda, informou que, de acordo com seus conhecimentos, se a criança tivesse ficado mais um dia sem atendimento, teria vindo a óbito.
Desta forma, a Delegada responsável pela investigação, após a coleta das novas evidências, entendeu que o caso deveria ser tratado como tentativa de homicídio e não apenas como maus tratos, considerando que as ações de T.K.F. colocaram a vida do filho em risco iminente.
As agressões físicas e psicológicas contra a criança não foram episódios isolados, mas sim um padrão constante de abusos, sendo que em nenhum momento, a investigada demonstrou arrependimento ou remorso por suas atitudes.
A delegada destaca que o homicídio não é um crime limitado a uma única forma de execução, como, por exemplo, o disparo de uma arma contra uma vítima. Segundo ela, existem diversas maneiras de tirar a vida de alguém, e muitas vezes essas formas são menos óbvias, mas igualmente letais.
No caso de uma criança, que depende totalmente dos cuidados de adultos para sua sobrevivência, a negligência pode ser tão fatal quanto um ato de violência direta. Deixar de alimentar, de fornecer água, ou de proporcionar o atendimento básico necessário para sua manutenção da vida configura, sim, uma forma de homicídio. Quando se privam as necessidades mais elementares de uma criança — que não possui meios para se cuidar sozinha — o resultado poderia ter sido fatal, como demonstrado claramente no caso em questão.
A intervenção de pessoas que forçaram a T.K.F a levar a criança ao hospital foi crucial para evitar um desfecho fatal, e a sua prisão foi um passo importante para responsabilizá-la pelos crimes cometidos.

