
O principal motivo para a necessidade de regularização é a incompatibilidade entre as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e os dados registrados na distribuidora de energia.
Pelas regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o titular da conta de luz precisa fazer parte da família inscrita no CadÚnico ou ser integrante de família beneficiária do BPC. Além disso, o município informado no cadastro social deve corresponder ao local da unidade consumidora.
Quando existem divergências, o desconto pode ser suspenso.
Para resolver o problema, o consumidor deve solicitar a transferência da titularidade da conta de energia para um integrante da família cadastrado ou procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para atualizar as informações sociais.
Situação nas principais distribuidoras
O levantamento da Abradee aponta pendências em quatro grandes grupos do setor elétrico:
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Equatorial: aproximadamente 1 milhão de beneficiários com divergências cadastrais. Os maiores números estão no Pará e Maranhão.
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Neoenergia: quase 533 mil consumidores precisam regularizar os dados, principalmente na Bahia e em Pernambuco.
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Enel: mais de 502 mil famílias apresentam pendências relacionadas à titularidade das contas em São Paulo, Rio de Janeiro e Ceará.
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Energisa: cerca de 393 mil famílias precisam atualizar as informações, com maior concentração na Paraíba.
As empresas estão realizando ações de comunicação por telefone, WhatsApp, e-mail e, em alguns casos, visitas de agentes comerciais para orientar os consumidores.
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Quem pode receber a Tarifa Social?
O programa atende diferentes grupos em situação de vulnerabilidade social. Entre os beneficiários estão:
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Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
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Famílias com renda de até três salários mínimos que tenham integrante com deficiência ou doença que exija equipamentos elétricos de uso contínuo;
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Idosos com 65 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
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Pessoas com deficiência que recebem o BPC.
Em 2026, o salário mínimo está fixado em R$ 1.621. Portanto, o limite de renda por pessoa para o enquadramento na regra geral é de R$ 810,50.
Desconto pode chegar a 100%
A Tarifa Social garante gratuidade da parcela referente ao consumo de energia elétrica para famílias que utilizam até 80 kWh por mês. Mesmo nesses casos, a fatura poderá apresentar valores referentes a outros encargos, como ICMS e contribuição municipal de iluminação pública.
O custo dos descontos é coberto pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), mecanismo de financiamento do setor elétrico.
Milhões de famílias ainda podem ter acesso ao benefício
Além dos consumidores que correm risco de perder o desconto, o levantamento aponta que pelo menos 3,2 milhões de famílias de baixa renda poderiam passar a receber a Tarifa Social, mas ainda não estão contempladas.
Parte desse público não está inscrita no Cadastro Único ou precisa regularizar as informações para ter direito ao benefício.
A legislação prevê que a inclusão seja realizada automaticamente pelas distribuidoras quando os requisitos são atendidos e os dados estão disponíveis nos sistemas oficiais.
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O prazo de 31 de dezembro é o principal alerta para os atuais beneficiários: manter os dados atualizados no CadÚnico e conferir se a conta de energia está vinculada corretamente a um integrante da família são medidas necessárias para evitar a perda do desconto na conta de luz.
Fontes: Agência Brasil, Abradee, Aneel e Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

