
Prazo previsto no Código Eleitoral se encerra 48 horas depois da votação; calendário também marca o fim da validade dos salvo-condutos e o início da retirada da propaganda gratuita.
Termina nesta terça-feira (27) o período em que eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo nas situações previstas em lei. A restrição, estabelecida pelo artigo 236 do Código Eleitoral, começou cinco dias antes do segundo turno das eleições de 2026 e se encerra 48 horas após o fim da votação, realizada no domingo (25).
A regra tem como objetivo proteger o direito ao voto e evitar que medidas de prisão impeçam a participação dos cidadãos no processo eleitoral. Durante o período, a legislação permite detenções em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. <
Com o fim do prazo, as prisões e detenções voltam a seguir os procedimentos regulares previstos na legislação brasileira.
Salvo-condutos também perdem a validade
O calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece ainda esta terça-feira como o último dia de validade dos salvo-condutos concedidos pela Justiça Eleitoral a pessoas que tenham sofrido violência física ou moral para impedir ou restringir o exercício do voto, ou em razão de terem votado.
Retirada da propaganda eleitoral
Outra medida prevista para esta data é o início do prazo para retirada dos materiais de propaganda eleitoral gratuita das emissoras de rádio e televisão. Conforme o calendário eleitoral, o material deverá ser removido, sob pena de destruição, respeitado o prazo de 60 dias contado da respectiva divulgação.
As datas fazem parte do calendário oficial do TSE para o encerramento das etapas relacionadas ao segundo turno e definem os prazos finais de regras específicas de proteção ao eleitor e de obrigações relativas à propaganda eleitoral.


