
Empresas brasileiras que enfrentam dificuldades para cumprir compromissos de exportação por causa das tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos poderão ter mais tempo para concluir suas operações. A possibilidade foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.386/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25).
A medida permite estender por até 12 meses os prazos de suspensão de tributos concedidos dentro do regime de drawback suspensão, desde que a empresa atenda aos critérios definidos pelo governo.
A iniciativa integra o Plano Brasil Soberano, criado pelo governo federal como resposta aos impactos provocados pelas novas barreiras comerciais norte-americanas. A proposta é evitar que empresas sejam prejudicadas no cumprimento de compromissos assumidos antes da mudança nas condições de acesso ao mercado dos Estados Unidos.
Regime beneficia empresas exportadoras
O drawback suspensão permite que empresas adquiram ou importem insumos utilizados na fabricação de mercadorias destinadas ao exterior com a suspensão de determinados tributos. Em contrapartida, precisam cumprir uma obrigação de exportação dentro do período estabelecido no chamado ato concessório.
Com a alteração, companhias que tiveram seus cronogramas afetados pelas tarifas norte-americanas poderão solicitar uma extensão do prazo para cumprir essa obrigação.
A medida também alcança fabricantes intermediários, que utilizam insumos beneficiados pelo regime para produzir componentes posteriormente incorporados a mercadorias destinadas à exportação.
Quais empresas poderão solicitar a extensão
Entre os critérios previstos estão os atos concessórios cujo prazo de encerramento esteja compreendido entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026. A empresa também deverá demonstrar que o cumprimento do compromisso de exportação foi prejudicado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos.
A regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), deverá detalhar os procedimentos, documentos e condições necessários para solicitar a prorrogação.
Relevância para o comércio exterior
O drawback possui peso significativo nas exportações brasileiras. Em 2025, empresas beneficiadas pelo regime de drawback suspensão foram responsáveis por aproximadamente US$ 72,8 bilhões em exportações, segundo dados do governo federal, correspondendo a cerca de um quinto das vendas externas brasileiras naquele ano.
Entre os produtos exportados com utilização do mecanismo estão carnes, calçados, móveis, produtos químicos, máquinas, equipamentos, transformadores, itens de madeira e pedras beneficiadas.
A extensão dos prazos busca preservar contratos e dar maior margem de adaptação às empresas diante do novo cenário comercial. Na prática, os exportadores poderão ganhar tempo para manter negócios nos Estados Unidos ou redirecionar parte da produção para outros mercados internacionais.
O governo afirma que a medida não representa uma nova renúncia de receitas, uma vez que os atos concessórios abrangidos já haviam sido autorizados anteriormente. A regulamentação deverá definir como as empresas poderão formalizar os pedidos e comprovar os impactos provocados pelas tarifas americanas.

