
Com a aproximação das eleições de 2026, pré-candidatos já começam a intensificar sua presença em eventos, redes sociais e entrevistas. No entanto, a legislação eleitoral estabelece limites claros para evitar a chamada propaganda eleitoral antecipada, prática que pode resultar em multas e outras sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral oficial somente é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Antes dessa data, candidatos, partidos e apoiadores devem respeitar as regras da chamada pré-campanha.
Entre as ações permitidas estão a participação de pré-candidatos em entrevistas, debates, encontros, seminários e programas de rádio, televisão e internet. Também é autorizada a divulgação de posicionamentos políticos, propostas para a comunidade e a apresentação de projetos para diferentes setores da sociedade, desde que não haja pedido explícito de voto.
A legislação também permite que o cidadão manifeste apoio a possíveis candidaturas e que pré-candidatos divulguem suas qualidades pessoais e sua intenção de disputar determinado cargo eletivo. Nas redes sociais, é possível publicar conteúdos relacionados à futura candidatura, desde que respeitados os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.
Por outro lado, a Justiça Eleitoral considera irregular qualquer manifestação que contenha pedido explícito de voto antes do início oficial da campanha. Expressões como “vote em mim”, “eleja”, “vamos vencer a eleição” ou mensagens com significado equivalente podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada e gerar multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou valor equivalente ao custo da divulgação.
Também é proibida a utilização de meios vedados pela legislação, como outdoors, propaganda paga em rádio e televisão e outras formas de publicidade que promovam vantagem indevida ao pré-candidato. A realização de campanhas disfarçadas, com grande estrutura financeira ou abuso do poder econômico, também pode ser alvo de investigação pela Justiça Eleitoral.
Nas plataformas digitais, o impulsionamento de conteúdo durante a pré-campanha possui regras específicas. O material patrocinado deve ser identificado de forma transparente, contratado diretamente pelos responsáveis autorizados e não pode conter pedido de voto. Além disso, os gastos devem ser moderados e compatíveis com os princípios de igualdade entre os concorrentes.
Especialistas em Direito Eleitoral orientam que pré-candidatos priorizem a divulgação de ideias, propostas e prestação de contas de atividades públicas, evitando mensagens que possam ser interpretadas como solicitação antecipada de apoio eleitoral.
A Justiça Eleitoral reforça que o objetivo das regras de pré-campanha é garantir equilíbrio entre os concorrentes e assegurar que todos disputem as eleições em condições de igualdade, preservando a transparência e a legitimidade do processo democrático.
Resumo: o que pode e o que não pode na pré-campanha
Pode:
✔ Participar de entrevistas, debates e reuniões públicas.
✔ Apresentar propostas e projetos para a população.
✔ Divulgar posicionamentos políticos e ações realizadas.
✔ Mencionar a intenção de ser candidato.
✔ Utilizar redes sociais para divulgar ideias e atividades políticas.
Não pode:
✖ Pedir voto de forma explícita ou indireta.
✖ Utilizar slogans eleitorais antecipados.
✖ Fazer propaganda paga em rádio e TV.
✖ Utilizar outdoors e meios proibidos pela legislação.
✖ Realizar ações que configurem abuso do poder econômico ou político.
Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Lei nº 9.504/1997 e Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições 2026.

