TJ-MS anula demissão de Tiago Vargas e determina retorno do ex-vereador à Polícia Civil

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O TJ-MS decidiu anular a demissão do ex-vereador e investigador da Polícia Civil Tiago Henrique Vargas, determinando sua reintegração ao cargo público. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara Cível da Corte durante julgamento realizado nesta semana.

Conforme o acórdão publicado no Diário da Justiça, os desembargadores entenderam que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou na exoneração do policial foi fundamentado em um laudo médico posteriormente questionado em procedimento ético-profissional no CRM-MS.

Segundo a decisão judicial, embora o Poder Judiciário não possa revisar o mérito da punição aplicada pela administração pública, cabe à Justiça avaliar possíveis ilegalidades no procedimento administrativo. No entendimento da Corte, a credibilidade da principal prova técnica utilizada no PAD ficou comprometida após o CRM-MS apontar irregularidades na conduta do médico responsável pela perícia.

O laudo analisava a condição psicológica de Tiago Vargas e indicava incompatibilidade do investigador para exercer a função policial. Entretanto, o Conselho Regional de Medicina concluiu que o profissional teria ultrapassado limites éticos durante o atendimento pericial.

O processo relata que, durante a avaliação, o médico exibiu um vídeo ao investigador, diagnosticado com Transtorno Bipolar, provocando forte reação emocional. Conforme os autos, Tiago Vargas teria se exaltado, batido na mesa, chutado um móvel e proferido ameaças e ofensas verbais no decorrer da perícia.

Para os desembargadores, o fato de o próprio médico envolvido no episódio ter elaborado o laudo comprometeu a imparcialidade da prova técnica que serviu como base para a demissão do servidor público.

Na decisão, o colegiado destacou que houve prejuízo aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, já que o ex-investigador não teve oportunidade de contestar uma prova considerada posteriormente inválida sob o ponto de vista ético.

Com isso, a Justiça declarou a nulidade do PAD e anulou oficialmente a penalidade aplicada ao policial civil.

A decisão também determina a reintegração de Tiago Vargas ao cargo de investigador da Polícia Civil, com restabelecimento dos direitos funcionais, desde que não exista outro impedimento administrativo ou legal.

Apesar da anulação da demissão, o tribunal ressaltou que o Governo do Estado poderá abrir novo procedimento administrativo, caso considere necessário, desde que sejam utilizadas provas técnicas consideradas idôneas e respeitados os princípios do devido processo legal.

Os pedidos de indenização por danos morais e de anulação ampla de outros processos administrativos contra o ex-servidor foram negados pela Justiça por ausência de comprovação de ilegalidade.

Tiago Vargas foi demitido da Polícia Civil em julho de 2020. Posteriormente, disputou as eleições de 2022 na condição “sub judice”, após ter a candidatura questionada em razão do processo administrativo. Enquanto aguardava decisão definitiva da Justiça Eleitoral, o ex-vereador manteve normalmente a campanha eleitoral, mas acabou não sendo eleito.

Fonte G1 MS