
O Governo de Mato Grosso do Sul oficializou, nesta segunda-feira (23 de março), uma norma técnica rigorosa para a instalação e manutenção de sistemas de energia solar fotovoltaica. Publicada no Diário Oficial, a regulamentação — desenvolvida em conjunto com o Corpo de Bombeiros Militar — visa mitigar riscos de incêndio e garantir a integridade de imóveis que utilizam essa tecnologia em expansão no estado.
A partir de agora, os sistemas solares passam a ser classificados como de “risco especial”, exigindo protocolos de segurança que variam conforme o local da instalação.
As novas diretrizes se aplicam a todos os imóveis conectados à rede elétrica, mas possuem pesos diferentes dependendo do tipo de construção:
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Residências Comuns: Para casas unifamiliares, as regras servem como uma recomendação de boas práticas.
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Comércios e Áreas de Risco: Para estabelecimentos comerciais, industriais e prédios, o cumprimento das normas é obrigatório para a obtenção de alvarás.
Os sistemas foram divididos em três categorias: Tipo 1 (solo/flutuante), Tipo 2 (sobre telhados com ocupação interna) e Tipo 3 (estruturas que servem de cobertura, como garagens e áreas de lazer).
A norma foca na prevenção de falhas elétricas e na facilitação do combate a incêndios. Entre os itens obrigatórios, destacam-se:
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Desligamento Rápido: Obrigatoriedade de dispositivos que cortem a energia instantaneamente em emergências.
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Proteção de Arco (AFPE): Equipamentos contra falhas que podem gerar faíscas e fogo.
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Localização dos Inversores: Devem ser instalados em áreas ventiladas e, obrigatoriamente, fora de rotas de fuga.
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Sinalização e Combate: Presença de extintores próximos e sinalização clara sobre a existência do sistema.
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Laudo Estrutural: Para painéis em telhados, é necessário comprovar que a cobertura suporta o peso adicional.
Proibição Crítica: A norma veda terminantemente a instalação de painéis em locais que manipulem inflamáveis ou explosivos, como ilhas de postos de combustíveis.
Para quem já possui o sistema instalado, o Governo estabeleceu um período de transição. Os empreendimentos terão até três anos para realizar as adaptações necessárias e se enquadrar no Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
Para novas instalações, a aprovação do projeto pelos Bombeiros dependerá da apresentação de Atestados de Responsabilidade Técnica (ART) e conformidade elétrica.
Resumo da Nova Regulamentação
| Item | Regra Atual |
| Classificação | Risco Especial |
| Público Obrigatório | Comércios, Indústrias e Áreas de Risco |
| Prazo de Adequação | 3 anos (para sistemas antigos) |
| Exigência Técnica | Sistema de desligamento rápido e proteção de arco |
| Documentação | Enquadramento no PSCIP (Bombeiros) |

