Governo de MS e Bombeiros fixam novas regras para energia solar

0

O Governo de Mato Grosso do Sul oficializou, nesta segunda-feira (23 de março), uma norma técnica rigorosa para a instalação e manutenção de sistemas de energia solar fotovoltaica. Publicada no Diário Oficial, a regulamentação — desenvolvida em conjunto com o Corpo de Bombeiros Militar — visa mitigar riscos de incêndio e garantir a integridade de imóveis que utilizam essa tecnologia em expansão no estado.

A partir de agora, os sistemas solares passam a ser classificados como de “risco especial”, exigindo protocolos de segurança que variam conforme o local da instalação.

As novas diretrizes se aplicam a todos os imóveis conectados à rede elétrica, mas possuem pesos diferentes dependendo do tipo de construção:

  • Residências Comuns: Para casas unifamiliares, as regras servem como uma recomendação de boas práticas.

  • Comércios e Áreas de Risco: Para estabelecimentos comerciais, industriais e prédios, o cumprimento das normas é obrigatório para a obtenção de alvarás.

Os sistemas foram divididos em três categorias: Tipo 1 (solo/flutuante), Tipo 2 (sobre telhados com ocupação interna) e Tipo 3 (estruturas que servem de cobertura, como garagens e áreas de lazer).

A norma foca na prevenção de falhas elétricas e na facilitação do combate a incêndios. Entre os itens obrigatórios, destacam-se:

  • Desligamento Rápido: Obrigatoriedade de dispositivos que cortem a energia instantaneamente em emergências.

  • Proteção de Arco (AFPE): Equipamentos contra falhas que podem gerar faíscas e fogo.

  • Localização dos Inversores: Devem ser instalados em áreas ventiladas e, obrigatoriamente, fora de rotas de fuga.

  • Sinalização e Combate: Presença de extintores próximos e sinalização clara sobre a existência do sistema.

  • Laudo Estrutural: Para painéis em telhados, é necessário comprovar que a cobertura suporta o peso adicional.

Proibição Crítica: A norma veda terminantemente a instalação de painéis em locais que manipulem inflamáveis ou explosivos, como ilhas de postos de combustíveis.

Para quem já possui o sistema instalado, o Governo estabeleceu um período de transição. Os empreendimentos terão até três anos para realizar as adaptações necessárias e se enquadrar no Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).

Para novas instalações, a aprovação do projeto pelos Bombeiros dependerá da apresentação de Atestados de Responsabilidade Técnica (ART) e conformidade elétrica.

Resumo da Nova Regulamentação

Item Regra Atual
Classificação Risco Especial
Público Obrigatório Comércios, Indústrias e Áreas de Risco
Prazo de Adequação 3 anos (para sistemas antigos)
Exigência Técnica Sistema de desligamento rápido e proteção de arco
Documentação Enquadramento no PSCIP (Bombeiros)