
Está marcado para esta terça-feira, 17 de março, o julgamento do recurso eleitoral que pode decidir o futuro político do vereador e atual presidente da Câmara Municipal de Aquidauana, Everton Romero. O Ministério Público Eleitoral (MPE) contesta a decisão de primeira instância que absolveu o parlamentar de acusações de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos).
O julgamento, que estava previsto originalmente para fevereiro, foi adiado a pedido do relator, o Desembargador Sérgio Fernandes Martins, e entra na pauta da sessão de amanhã do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS).
A denúncia do MPE refere-se a eventos ocorridos em 5 de outubro de 2024, véspera das eleições municipais. Segundo a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), teria havido uma distribuição irregular de combustível em um posto no centro da cidade, com o intuito de beneficiar a candidatura de Romero.
O órgão ministerial sustenta que Bruno Bica, assessor ligado ao vereador, teria coordenado a ação, autorizando o abastecimento de veículos sem que os motoristas realizassem o pagamento imediato.
Durante o processo, diferentes depoimentos tentaram justificar a movimentação no posto de combustíveis:
- Negócios Particulares: Um casal afirmou que o combustível foi recebido como pagamento pela venda de peixes a Bruno Bica.
- Serviços de Som: Outro motorista alegou que o abastecimento foi quitado por terceiros em troca de serviços de propaganda (carro de som), negando conhecer Bruno ou trabalhar para Everton Romero.
- Defesa do Vereador: Everton Romero nega qualquer envolvimento, afirmando que Bruno Bica não trabalhou em sua campanha e não tinha autorização para realizar negociações em seu nome.
Apesar da negativa de vínculo na campanha, o MPE destaca as nomeações de Bruno Bica em cargos de confiança vinculados ao parlamentar. Bica ocupou cargo de Assessor Parlamentar Especial na Câmara Municipal a pedido de Romero e, atualmente, exerce a função de Diretor de Núcleo na Prefeitura Municipal de Aquidauana, com remuneração bruta de R$ 2.313,13.
Decisão em Primeira Instância e Recurso
Em setembro de 2025, a Juíza Eleitoral Kelly Gaspar Duarte julgou a ação como “improcedente”, entendendo que não havia provas suficientes de abuso de poder econômico. Inconformado, o Ministério Público recorreu ao Tribunal para tentar reverter a sentença.
Caso o TRE-MS acolha o recurso do MPE, as sanções podem incluir a cassação do mandato e a inelegibilidade do parlamentar.
Autor: Kleber Gaeta DRT 174/MS

