
O que deveria ser resolvido nas quatro linhas do Estádio Noroeste transformou-se em uma complexa disputa nos tribunais esportivos. O confronto entre o Clube de Regatas Aquidauana (CRA) e o FC Pantanal, válido pela penúltima rodada da fase de grupos do Campeonato Sul-Mato-Grossense, agora aguarda uma definição do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em Brasília.
A polêmica começou quando o FC Pantanal solicitou o adiamento da partida — originalmente marcada para este sábado (21), às 16h — para o domingo (22). O clube alegou uma “excepcionalidade logística” após enfrentar o Ji-Paraná em Rondônia, na última quarta-feira (18), pela Copa do Brasil.
A jornada de retorno do Pantanal envolveu escalas aéreas e longos trechos rodoviários, com previsão de chegada a Mato Grosso do Sul apenas na sexta-feira (20). Segundo a defesa do clube, o intervalo seria “insuficiente para a recuperação fisiológica dos atletas”.
Por outro lado, o CRA, mandante do jogo, recusou a alteração. O CR Aquidauana sustenta que o intervalo entre o fim do jogo em Rondônia e o início em Aquidauana é de 66 horas e 32 minutos. Esse tempo cumpre rigorosamente o Artigo 51 do Regulamento Geral, que exige um descanso mínimo de 66 horas entre apresentações.
Guerra de Liminares
A Negativa da Federação: Inicialmente, a Diretoria de Competições da FFMS manteve o jogo no sábado, acatando a vontade do clube mandante.
A Decisão do TJD/MS: O Pantanal recorreu ao Tribunal estadual. O presidente do TJD/MS, Marcelo Carriel Honório, concedeu liminar transferindo o jogo para domingo. Ele justificou a medida com base no “poder-dever de cautela” e nas recomendações da FIFA, que sugerem um intervalo de 72 horas para preservar a integridade física dos jogadores.
O Recurso ao STJD: Inconformado, o CRA acionou a instância máxima nacional através de um Mandado de Garantia. O clube defende que a mudança repentina fere a isonomia e a segurança jurídica da competição.
Nesta sexta-feira (20), o Presidente do STJD, Dr. Luís Otávio Veríssimo Teixeira, notificou as partes para se manifestarem em um prazo urgente de 12 horas. O TJD/MS já encaminhou suas justificativas, alegando que a mudança em 24 horas não gera prejuízo financeiro ou logístico ao CRA, servindo apenas para nivelar o fair play.

