Projeto de Lei prevê devolução direta de taxas judiciais indevidas em Mato Grosso do Sul

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) quer tornar mais ágil e menos burocrático o processo de reembolso de custas processuais pagas por erro. O Projeto de Lei 04/2026, encaminhado na última sexta-feira (6) à Assembleia Legislativa (ALEMS), propõe que a restituição de valores indevidos seja depositada diretamente na conta bancária de quem efetivamente realizou o pagamento, eliminando a necessidade de intermediação do cliente ou do requerente da ação.

A proposta visa modernizar o Regimento de Custas Judiciais do Estado (Lei 3.779/2009), adequando o sistema às facilidades das transações bancárias atuais.

Atualmente, a legislação limita a devolução apenas ao requerente oficial da ação judicial. Isso cria um entrave quando a guia foi quitada por um terceiro ou quando o reembolso exige trâmites adicionais que atrasam o recebimento do dinheiro.

Segundo o presidente do TJ-MS, desembargador Dorival Renato Pavan, o modelo vigente gera dificuldades operacionais desnecessárias. “A modificação pretendida confere maior racionalidade e eficiência, alinhando o sistema à realidade operacional de arrecadação judicial”, destacou o magistrado na mensagem enviada aos deputados.

Caso o projeto seja aprovado e sancionado, a alteração no artigo 23 da lei estadual permitirá que:

  • Dados Bancários: O pedido de restituição passe a aceitar os dados (conta corrente e agência) tanto do requerente quanto do pagador da guia.

  • Casos de Restituição: O benefício se aplica a taxas pagas em duplicidade, valores acima do teto legal ou guias geradas e quitadas por equívoco.

  • Agilidade: O valor cairá diretamente na conta informada assim que o erro na cobrança for reconhecido pelo Tribunal.

Após a leitura em sessão ordinária na Assembleia Legislativa, o texto será submetido à análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se receber o parecer favorável quanto à sua legalidade, o projeto seguirá para votação nas comissões de mérito e, por fim, será apreciado em plenário pelos deputados estaduais.