
O sistema tributário brasileiro entrou oficialmente em uma nova era neste início de 2026. Com a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o país começa a testar um modelo que promete simplificar a arrecadação, mas que traz alertas sobre o aumento da carga em setores antes “poupados” pelo antigo regime do ICMS e ISS.
Diferente do modelo anterior, que se baseava em listas fechadas de serviços e circulação de mercadorias físicas, o IVA (composto pelo IBS estadual/municipal e pela CBS federal) adota uma base ampla. Isso significa que praticamente qualquer operação onerosa será tributada, incluindo direitos imateriais e locações.
O Fim das “Brechas”: Locação e Setor Digital na Mira
Uma das mudanças mais impactantes destacadas por especialistas, como Anderson Trautman Cardoso (CACB), é a tributação sobre a locação de bens móveis. Antes considerada inconstitucional pelo STF por não ser um “serviço” propriamente dito, a locação agora passa a ser alvo direto do novo imposto.
Outro setor que deve sentir o peso da mudança é o digital. Plataformas online e serviços de streaming, que operavam com alíquotas baixas de ISS, agora enfrentam uma estrutura de cobrança mais robusta. Segundo Marcelo Costa Censoni Filho, CEO da Censoni Tecnologia Fiscal, a tendência imediata para esses negócios é um aumento na carga tributária formal.
Desde o dia 1º de janeiro de 2026, entrou em vigor uma alíquota simbólica de 1% (0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS). Este período serve como um “termômetro” para que o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Senado definam as alíquotas reais para os próximos anos.
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O Teto: A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece um limite de 26,5% para a soma dos tributos.
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A Realidade: Estudos do Ipea e da Receita Federal sugerem que, para manter a arrecadação atual, a carga pode chegar a 28,5%, o que colocaria o IVA brasileiro entre os maiores do mundo.
A reforma altera o “DNA” da arrecadação: o imposto deixa de pertencer ao estado onde o produto é fabricado (origem) e passa para onde o cliente está (destino).
Essa mudança deve encerrar a histórica “Guerra Fiscal” entre estados, onde governos ofereciam isenções para atrair fábricas. Agora, o benefício vai para onde há consumo. “A lógica deixa de premiar quem produz e passa a repartir a arrecadação com quem consome”, explica Marcelo Costa.
Como cada município terá autonomia para definir sua parcela do IBS, a localização de uma residência pode afetar o custo de vida. Se uma cidade vizinha oferecer uma alíquota menor, o consumo de serviços e produtos naquele local será mais barato, criando um novo tipo de competição entre prefeituras para atrair moradores e consumidores.
Para evitar um colapso nas contas de estados produtores (como São Paulo e Minas Gerais), a Emenda Constitucional 132/23 prevê regras de transição que garantem uma arrecadação mínima nas primeiras décadas, permitindo que as economias locais se adaptem ao novo fluxo de caixa focado no destino.

