
O ciclo de pagamentos do Saque-Aniversário do FGTS para 2026 já está oficialmente em vigor. Desde o último dia 2 de janeiro, trabalhadores nascidos no primeiro mês do ano que optaram pela modalidade podem acessar parte do saldo de suas contas ativas e inativas. A grande novidade deste ano é uma rodada extraordinária de saques, autorizada via Medida Provisória (MP 1331/2025), destinada a quem foi demitido nos últimos seis anos e estava com o saldo retido.
O calendário regular segue o mês de nascimento do trabalhador, permitindo a retirada dos valores por um período de 90 dias (três meses) a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário.
Cronograma de Saques 2026
Confira as datas para os primeiros grupos do ano:
| Mês de Nascimento | Início da Liberação | Prazo Limite para Saque |
| Janeiro | 02 de janeiro de 2026 | 31 de março de 2026 |
| Fevereiro | 02 de fevereiro de 2026 | 30 de abril de 2026 |
| Março | 02 de março de 2026 | 29 de maio de 2026 |
| Abril | 01 de abril de 2026 | 30 de junho de 2026 |
Se o dinheiro não for retirado dentro do prazo de três meses, ele retorna automaticamente para a conta do FGTS do trabalhador.
Rodada Especial: Alívio para quem foi demitido
Uma medida excepcional do Governo Federal está liberando cerca de R$ 7,8 bilhões para 14,1 milhões de brasileiros que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Pelas regras padrão do saque-aniversário, o trabalhador demitido tem acesso apenas à multa de 40%, ficando o saldo da conta bloqueado para saque integral. Com a nova MP, esse saldo remanescente será pago em duas etapas:
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Primeira etapa: Pagamento de até R$ 1.800 por conta, realizado até 30 de dezembro de 2025.
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Segunda etapa: Depósito do valor restante (para quem tem saldos maiores) previsto para ocorrer de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.
Tabela de Valores e Regras de Antecipação
O valor do saque anual não é fixo; ele depende do saldo total que o trabalhador possui no fundo, somando uma alíquota (porcentagem) e uma parcela fixa adicional:
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Até R$ 500: recebe 50% do saldo.
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De R$ 500,01 a R$ 1.000: recebe 40% + adicional de R$ 50.
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Acima de R$ 20.000: recebe 5% + adicional de R$ 2.900.
Mudança na Antecipação: A partir de 1º de novembro de 2026, novas regras da Caixa e do Conselho Curador restringirão os empréstimos que antecipam o saque-aniversário. O limite de parcelas antecipáveis cairá de cinco para apenas três anos, com teto de R$ 500 por parcela antecipada.
Repórter Cidadão: Tem dúvidas se você se enquadra na rodada especial para demitidos? Consulte o seu saldo agora mesmo pelo App FGTS. Precisa de ajuda com o passo a passo? Mande sua pergunta para o nosso WhatsApp: (67) 99308-4646.

