FGTS 2026: Calendário de Saque-Aniversário começa e governo autoriza retirada especial para demitidos

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O ciclo de pagamentos do Saque-Aniversário do FGTS para 2026 já está oficialmente em vigor. Desde o último dia 2 de janeiro, trabalhadores nascidos no primeiro mês do ano que optaram pela modalidade podem acessar parte do saldo de suas contas ativas e inativas. A grande novidade deste ano é uma rodada extraordinária de saques, autorizada via Medida Provisória (MP 1331/2025), destinada a quem foi demitido nos últimos seis anos e estava com o saldo retido.

O calendário regular segue o mês de nascimento do trabalhador, permitindo a retirada dos valores por um período de 90 dias (três meses) a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário.

 Cronograma de Saques 2026

Confira as datas para os primeiros grupos do ano:

Mês de Nascimento Início da Liberação Prazo Limite para Saque
Janeiro 02 de janeiro de 2026 31 de março de 2026
Fevereiro 02 de fevereiro de 2026 30 de abril de 2026
Março 02 de março de 2026 29 de maio de 2026
Abril 01 de abril de 2026 30 de junho de 2026

Se o dinheiro não for retirado dentro do prazo de três meses, ele retorna automaticamente para a conta do FGTS do trabalhador.

Rodada Especial: Alívio para quem foi demitido

Uma medida excepcional do Governo Federal está liberando cerca de R$ 7,8 bilhões para 14,1 milhões de brasileiros que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

Pelas regras padrão do saque-aniversário, o trabalhador demitido tem acesso apenas à multa de 40%, ficando o saldo da conta bloqueado para saque integral. Com a nova MP, esse saldo remanescente será pago em duas etapas:

  1. Primeira etapa: Pagamento de até R$ 1.800 por conta, realizado até 30 de dezembro de 2025.

  2. Segunda etapa: Depósito do valor restante (para quem tem saldos maiores) previsto para ocorrer de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.

Tabela de Valores e Regras de Antecipação

O valor do saque anual não é fixo; ele depende do saldo total que o trabalhador possui no fundo, somando uma alíquota (porcentagem) e uma parcela fixa adicional:

  • Até R$ 500: recebe 50% do saldo.

  • De R$ 500,01 a R$ 1.000: recebe 40% + adicional de R$ 50.

  • Acima de R$ 20.000: recebe 5% + adicional de R$ 2.900.

Mudança na Antecipação: A partir de 1º de novembro de 2026, novas regras da Caixa e do Conselho Curador restringirão os empréstimos que antecipam o saque-aniversário. O limite de parcelas antecipáveis cairá de cinco para apenas três anos, com teto de R$ 500 por parcela antecipada.

Repórter Cidadão: Tem dúvidas se você se enquadra na rodada especial para demitidos? Consulte o seu saldo agora mesmo pelo App FGTS. Precisa de ajuda com o passo a passo? Mande sua pergunta para o nosso WhatsApp: (67) 99308-4646.