TJMS Anula Condenação e Libera 29 Ex-Deputados de Devolver Salários Excedentes

0

Tribunal de Justiça acata recurso da defesa e extingue processo que pedia a devolução de R$ 7,2 milhões, pagos acima do teto constitucional entre 2003 e 2007; Decisão se baseia na prescrição do prazo para o Ministério Público entrar com a ação.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou uma decisão de primeira instância e derrubou a condenação que obrigava 29 ex-deputados estaduais a devolverem R$ 7,2 milhões em salários considerados excedentes. Os valores foram recebidos indevidamente pela 7ª legislatura, no período entre fevereiro de 2003 e janeiro de 2007.

A decisão de janeiro de 2024 da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos havia condenado os ex-parlamentares a restituir a diferença entre o valor recebido mensalmente (R$ 15.502,50) e o teto estadual vigente na época (R$ 9.635,40).

Prescrição e Boa-fé

A defesa dos ex-deputados recorreu, alegando que os pagamentos foram legais e que, mesmo na hipótese de irregularidade, a devolução seria indevida, pois os parlamentares agiram de boa-fé.

Os desembargadores acataram, no entanto, o argumento de prescrição, decidindo que o Ministério Público perdeu o prazo legal de três anos para ajuizar a ação de ressarcimento.

Com o arquivamento do processo, ficam livres da devolução os seguintes ex-deputados, entre outras figuras políticas conhecidas no cenário estadual e nacional:

  • Figuras Públicas Notórias: Nelson Trad Filho, Simone Tebet, Jerson Domingos e Londres Machado.

  • Ex-Deputados: Akira Otsubo, Antônio Carlos Arroyo, Ary Artuzi, Ary Rigo, Pedro Teruel, Raul Freixes, Roberto Orro, Semy Ferraz, Sérgio Pereira Assis, Flávio Kayatt, Loester Nunes, Celina Jallad, Waldir Neves, Zé Teixeira, Antonio Braga, Bela Barros, Dagoberto Nogueira, Maurício Picarelli, Onevan de Matos, Clemilson Barbosa da Silva, Pastor Barbosa, Paulo Corrêa, Pedro Kemp, Luiz Tenório de Melo e Humberto Machado.