
PL 1.087/2025 passa por unanimidade e segue para sanção presidencial, corrigindo distorções tributárias e estabelecendo taxação mínima para grandes fortunas a partir de 2026.
O Senado Federal aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei (PL) nº 1.087/2025, que propõe a isenção do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas com rendimento mensal de até R$ 5.000,00. A matéria, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, agora segue para a sanção presidencial.
A medida, que passa a valer a partir de janeiro de 2026, é vista como um importante ajuste social e tributário. Senadores de Mato Grosso do Sul, como Tereza Cristina (PP) e Soraya Thronicke (PODE), manifestaram-se favoravelmente ao projeto.
A senadora Tereza Cristina classificou a isenção como um “justo alívio para muitos brasileiros”, mas aproveitou para criticar a gestão federal, afirmando que o governo “ignora o ajuste fiscal e está sempre buscando aumentar impostos”. Já Soraya Thronicke defendeu que o PL corrige distorções: “Esse é um tema de extrema importância para o Brasil, especialmente porque busca corrigir distorções tributárias que penalizam a população mais vulnerável”, pontuou.
Novas Regras e Taxação de Dividendos
Além da isenção para a faixa salarial de até R$ 5 mil, o PL 1.087/2025 estabelece outras mudanças significativas na tributação:
- Redução Parcial: Haverá uma redução parcial do IR para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00.
- Alíquota Mínima: Pessoas com rendimentos anuais a partir de R$ 600 mil serão submetidas a uma alíquota mínima progressiva, podendo chegar a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano.
- Taxação de Lucros e Dividendos: Lucros e dividendos distribuídos por uma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, em valor total superior a R$ 50.000,00 por mês, estarão sujeitos à incidência de 10% de IRPF. Esta nova regra se aplica a partir de janeiro de 2026, excluindo distribuições aprovadas até 31 de dezembro de 2025.
O projeto de lei visa, portanto, aliviar a carga tributária da classe média e de trabalhadores de menor renda, ao mesmo tempo em que aumenta a progressividade do imposto para os contribuintes de maior poder aquisitivo.


