
Defeso, que visa a proteção reprodutiva dos peixes, se estende até 28 de fevereiro de 2026. PMA intensifica fiscalização com operação georreferenciada para coibir a pesca ilegal nas bacias do Paraguai e Paraná.
Mato Grosso do Sul entra oficialmente em período de defeso a partir da meia-noite desta quarta-feira, 5 de novembro de 2025. A medida, conhecida como Piracema, suspende toda a atividade de pesca nos rios de jurisdição estadual, se estendendo até o dia 28 de fevereiro de 2026. O principal objetivo é proteger os estoques naturais e os ecossistemas aquáticos durante a fase crucial de migração e reprodução das espécies.
É importante notar que na calha do Rio Paraná, que segue a legislação federal, a proibição já está em vigor desde 1º de novembro.
Regras Estritas e Punições Severas
Durante os quase quatro meses de Piracema, as regras são rigorosas. A pesca é liberada apenas para a subsistência de ribeirinhos e comunidades tradicionais, com um limite máximo de 3 kg ou 1 exemplar por pescador/dia. A comercialização de qualquer pescado nativo, no entanto, permanece estritamente proibida.
Quem for flagrado desrespeitando as normas de defeso está sujeito a severas penalidades, que incluem:
- Prisão em flagrante (com pena de 1 a 3 anos de detenção).
- Multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescidas de R$ 20 por quilo de pescado apreendido.
- Apreensão de equipamentos, embarcações, motores e veículos utilizados na prática ilegal, conforme previsto no artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais.
Operação Georreferenciada da PMA
Para garantir o cumprimento da lei e impedir a pesca predatória, a Polícia Militar Ambiental (PMA) já iniciou a Operação “Piracema Georreferenciada 2025/2026”. Sob a coordenação do Comando de Policiamento Ambiental, as equipes atuarão em pontos estratégicos mapeados como áreas de maior incidência de pesca ilegal nas bacias dos rios Paraguai e Paraná.
A fiscalização será intensa e contará com o apoio de tecnologia de georreferenciamento para monitoramento em tempo real. As ações da PMA incluem:
- Bloqueios terrestres e fluviais.
- Vistorias em comércios e restaurantes.
- Checagem de estoques declarados de pescado.
- Operações de vigilância diurnas e noturnas.
A PMA alerta que o transporte de pescado nativo durante o defeso só será permitido se o produto tiver origem comprovadamente legal e estiver acompanhado da Declaração de Estoque, que deve ser emitida em até dois dias úteis após o início da piracema estadual (até 7 de novembro, em caso de início no dia 5).

