
O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou hoje (31) a Lei n° 6.435, que institui o novo Programa de Regularização Fiscal, o REFIS 2025. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, visa conceder condições facilitadas para a quitação de débitos de ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e outros encargos fiscais, buscando auxiliar empresas e produtores rurais na retomada da adimplência.
Benefícios e Prazos do Novo REFIS
O programa se destaca pelos generosos descontos e pelo amplo prazo de parcelamento, aplicáveis a débitos com fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.
| Opção de Pagamento | Redução em Multas | Redução em Juros de Mora | Parcelamento Máximo |
| À Vista | 80% | 40% | Não se aplica |
| Parcelado | 75% | 35% | Até 20 vezes |
| Parcelado | 70% | 30% | De 21 a 60 vezes |
Atenção ao Prazo: A adesão ao REFIS 2025, seja para pagamento à vista ou parcelado, deve ser formalizada até o dia 30 de dezembro de 2025.
Abrangência e Flexibilidade Ampliada
O leque de débitos contemplados pelo REFIS é extenso, incluindo:
- Créditos tributários de ICMS constituídos ou não.
- Dívida Ativa (inclusive ajuizada).
- Débitos de Substituição Tributária.
- Penalidades por descumprimento de obrigações acessórias.
- Débitos do Simples Nacional (PGDAS).
- Parcelamentos anteriores rompidos ou em curso.
Um ponto de destaque é que o pagamento ou parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa anula automaticamente a inscrição e, se for o caso, os atos de lançamento, oferecendo segurança jurídica aos contribuintes.
FUNDERSUL e Outros Órgãos no Programa
Além do ICMS, a Lei nº 6.435 também concede um novo prazo para o pagamento de contribuições ao FUNDERSUL, permitindo requerimento até 15 de dezembro de 2025 e parcelamento em até 36 vezes. A quitação desses valores restaura o direito a incentivos fiscais e diferimentos vinculados a operações agropecuárias.
Ainda, o REFIS 2025 permite que outros órgãos e entidades estaduais, como Procon, Iagro, Imasul, CGE e SAD, apliquem formas excepcionais de pagamento de multas e taxas administrativas consolidadas até a data de publicação da lei.
Visão de Equilíbrio Fiscal e Estímulo Econômico
O Secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, ressaltou que o programa vai além da recuperação de receitas.
“O REFIS 2025 é uma medida que combina equilíbrio fiscal com sensibilidade econômica. É uma oportunidade para que o contribuinte volte a investir e gerar empregos, enquanto o Estado reforça sua arrecadação de forma sustentável”, afirmou o secretário.
A nova legislação, que não autoriza restituição ou compensação de valores já pagos, reafirma o compromisso do Governo de Mato Grosso do Sul com um ambiente de negócios favorável, estimulando o crescimento da economia estadual de maneira equilibrada e transparente.

