
A Polícia Militar Ambiental de Mato Grosso do Sul (PMA-MS) deu início, no dia 1º de novembro de 2025, à “Operação Piracema Georreferenciada 2025/2026”, um esforço tecnológico e ostensivo para proteger a desova dos peixes e combater a pesca predatória em todo o território estadual. A ação, coordenada pelo Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb), visa garantir a sustentabilidade da ictiofauna nas Bacias dos rios Paraguai e Paraná durante o período de defeso, que se estende até 28 de fevereiro de 2026.
A piracema, fenômeno natural crucial onde os peixes migram rio acima para a reprodução, é um dos processos mais vitais para o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos. Durante os quatro meses da operação, será terminantemente proibida a captura, transporte, armazenamento e comercialização de espécies nativas.
Fiscalização Inteligente e Ações Estratégicas
Diferente de anos anteriores, a edição 2025/2026 da operação conta com o reforço do Sistema de Gerenciamento da Informação Ambiental (SIGIA). Esta ferramenta tecnológica permite à PMA o mapeamento e monitoramento em tempo real das áreas de maior incidência de pesca ilegal.
Com a análise georreferenciada, a fiscalização será otimizada com a distribuição estratégica das equipes em pontos críticos, realizando:
- Bloqueios terrestres e aquáticos.
- Vistorias rigorosas em estabelecimentos comerciais e peixarias.
- Verificação do estoque declarado de pescado, que deve ter sua origem lícita comprovada.
- Operações noturnas e diurnas em locais chave.
Além do trabalho de repressão, a PMA-MS investirá em ações de educação ambiental junto às comunidades ribeirinhas e pescadores, ressaltando a importância de respeitar o ciclo reprodutivo para a manutenção do recurso pesqueiro para o futuro.
Risco de Prisão e Multas Superiores a R$ 100 Mil
A corporação alerta que quem for flagrado desrespeitando as regras do defeso está sujeito a severas sanções criminais e administrativas, que visam desencorajar a pesca predatória:
| Sanção | Penalidade |
| Multa | De R$ 700,00 a R$ 100.000,00, acrescida de R$ 20,00 por quilo ou fração do pescado apreendido. |
| Criminal | Pena de detenção de um a três anos, conforme o artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais. |
| Apreensão | Confisco de petrechos, redes, embarcações, veículos e todo material utilizado na atividade ilegal. |
A PMA reforça que o transporte e a guarda de pescado só são permitidos mediante a apresentação da declaração de estoque, que deve ser emitida e protocolada até dois dias úteis após o início da Piracema, comprovando que o peixe foi capturado antes do defeso.
A “Operação Piracema Georreferenciada” reflete o compromisso contínuo do Governo de Mato Grosso do Sul com a conservação da biodiversidade, buscando conciliar o uso sustentável dos recursos naturais com a preservação das espécies nativas para as próximas gerações.

