
Com a chegada do período reprodutivo dos peixes, Mato Grosso do Sul inicia o período de defeso, conhecido popularmente como Piracema, com datas de restrição em duas etapas, estendendo-se até fevereiro de 2026. A medida visa proteger os cardumes e garantir a sustentabilidade das espécies nativas nos rios do Estado.
O defeso começa já neste sábado, 1º de novembro, exclusivamente para o Rio Paraná. Nos demais rios do Mato Grosso do Sul, a proibição da pesca, tanto amadora quanto profissional, entra em vigor a partir da próxima semana, no dia 5 de novembro, e se estende até o final de fevereiro de 2026.
O Fenômeno e a Lei de Proteção
O termo Piracema, de origem tupi-guarani (“pirá-acema” – “saída do peixe”), refere-se ao fenômeno natural da migração dos peixes. Com o aumento das temperaturas e das chuvas em novembro, a maior oxigenação da água serve como sinal para os cardumes subirem os rios em longas jornadas, preparando-se para a desova nas cabeceiras e áreas alagadas.
Enquanto a Piracema é o evento biológico, o defeso é o período de proteção legal, regulamentado em Mato Grosso do Sul pelo Decreto nº 15.166/2019, que proíbe a pesca para a preservação da biodiversidade.
Alerta e Reforço na Fiscalização
A Polícia Militar Ambiental (PMA) e o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) alertam que a fiscalização será rigorosa.
- Balanço da Última Piracema (2024/2025): A operação mais recente resultou na aplicação de R$ 139.774,00 em multas, com 83 autos de infração lavrados e 18 prisões em flagrante.
- Apreensões: Mais de 725 quilos de pescado foram apreendidos, além de embarcações e materiais proibidos, como 3.240 metros de redes de arrasto e 157 anzóis de galho, comprovando a intensidade do patrulhamento fluvial e terrestre no Estado.
A divulgação desses números reforça o caráter preventivo da lei: desrespeitar o defeso compromete a reprodução das espécies e acarreta sanções severas.
Exceções à Regra: O que é permitido?
Durante o defeso, a regra geral é a proibição total da pesca nos rios de MS, incluindo o modalidade “pesque e solte” e o transporte de pescado.
As únicas exceções permitidas são:
- Captura de Espécies Exóticas: Somente nos lagos das usinas de Jupiá e Sergio Mota é permitida a pesca de peixes não-nativos, como tucunaré e tilápia.
- Pesca de Subsistência: Famílias ribeirinhas que dependem do pescado para a própria alimentação podem pescar, mas em quantidade estritamente necessária ao consumo local, sendo vedada a estocagem ou comercialização.
- Pesqueiros: A prática da pesca segue liberada em empreendimentos licenciados (Pesqueiros), onde se pode optar pelo pesque e solte ou pesque e pague.

