Polícia Apreende Adolescente por Furto e Violência Doméstica em Anastácio

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Uma ação do 7º Batalhão da Polícia Militar (BPM) resultou na apreensão de um adolescente de 16 anos em Anastácio, no dia 27 de setembro de 2025.

O jovem foi detido inicialmente após uma denúncia de furto em via pública, sendo localizado pela equipe policial em posse dos objetos subtraídos.

Ao ser abordado, a situação se agravou, envolvendo também ocorrências de ameaça e injúria no contexto de violência doméstica. Os policiais apreenderam uma faca que foi apresentada na Delegacia de Polícia Civil, junto com o menor.

O adolescente foi encaminhado à delegacia para as medidas legais cabíveis relativas aos crimes cometidos.

No Brasil, as penalidades aplicadas a adolescentes (pessoas com idade entre 12 e 18 anos incompletos) que cometem atos infracionais — que são condutas análogas a crimes, como furto e violência doméstica — são regidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/90), e não pelo Código Penal. O foco do ECA é socioeducativo, visando a responsabilização, reeducação e reinserção social do adolescente.

As medidas aplicáveis são chamadas de Medidas Socioeducativas (MSE). A escolha da medida depende da gravidade do ato infracional, das circunstâncias e do histórico do adolescente.

Medidas Socioeducativas Aplicáveis

Para atos infracionais análogos a furto e violência doméstica que inclui ameaça e injúria, como no caso citado em Anastácio, as principais medidas que o juiz pode aplicar, em ordem crescente de rigor, são:

  1. Advertência: Uma repreensão verbal, aplicada a atos de menor gravidade.
  2. Obrigação de Reparar o Dano: Se o furto causou prejuízo, o adolescente pode ser obrigado a restituir a coisa ou pagar o valor do dano.
  3. Prestação de Serviços à Comunidade (PSC): O adolescente deve realizar tarefas gratuitas e de interesse geral por um período máximo de seis meses, em locais como escolas, hospitais ou programas sociais.
  4. Liberdade Assistida (LA): O adolescente é colocado sob acompanhamento e orientação de um profissional (orientador), que o auxilia a se reintegrar socialmente. A duração mínima é de seis meses.
  5. Semiliberdade: O adolescente passa a maior parte do tempo em uma unidade de internação, mas pode realizar atividades externas, como estudar ou trabalhar. É uma medida mais restritiva, geralmente aplicada a atos graves, mas que pode ser considerada para reincidência.
  6. Internação (ISC): É a medida mais grave e restritiva, aplicada apenas em casos de violência ou grave ameaça à pessoa, ou reiteração no cometimento de outras infrações graves. O furto simples, em geral, não leva diretamente à internação, mas a violência doméstica (ameaça/injúria) com uso de arma (faca apreendida) eleva a gravidade. O período máximo é de três anos.

Em casos de violência doméstica, o Estatuto da Criança e do Adolescente considera a proteção da vítima como prioridade. A análise do ato infracional análogo a ameaça e injúria, especialmente com o uso de uma faca, pode resultar na aplicação de medidas mais rigorosas (como a semiliberdade ou internação), dependendo da interpretação do juiz sobre a grave ameaça à pessoa.

Em resumo, o sistema brasileiro para menores busca a responsabilização educacional, não a punição penal.