Câmara dos Deputados Aprova Projeto de Lei de Flexibilização do Licenciamento Ambiental

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A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (17), um controverso projeto de lei que flexibiliza as regras gerais de licenciamento ambiental. O texto, apelidado por críticos de “PL da Devastação”, foi aprovado em sessão remota por 231 votos a favor e 87 contra. De Mato Grosso do Sul, os deputados Marcos Polon, Rodolfo Nogueira e Luiz Ovando votaram a favor, enquanto Camila Jara e Vander Loubet foram contrários.

Desde o seu início em 2004, a proposta de flexibilizar as regras, permitindo que os próprios responsáveis por empreendimentos avaliem os impactos ambientais, gerou intensa polêmica. Parlamentares contrários tentaram adiar a votação, questionando a legitimidade da votação online (medida excepcional da pandemia) e citando tragédias ambientais como Brumadinho e as recentes enchentes no Rio Grande do Sul. No entanto, a maioria decidiu manter o projeto em pauta, e a votação prosseguiu durante a madrugada.

O projeto de lei, que incorporou 29 emendas do Senado ao PL 2159/21, cria novos tipos de licença e simplifica processos. Segundo Hugo Motta, presidente da Câmara, o relator atendeu cerca de 70% das demandas do governo, incluindo sugestões da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, que, em seu perfil no Instagram, lamentou a aprovação na madrugada.

Principais Pontos Aprovados

Uma das emendas mais significativas cria a Licença Ambiental Especial (LAE), que poderá ser concedida mesmo para empreendimentos com potencial de significativa degradação ambiental, desde que sejam considerados “estratégicos” pelo Conselho de Governo. A LAE terá um prazo de análise de 12 meses, validade de 5 a 10 anos, e prioridade de análise.

Outras mudanças incluem:

  • Mineração de Grande Porte/Alto Risco: O licenciamento dispensará normas do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) até que haja lei específica.
  • Licenciamento Simplificado: Possibilidade de licenciamento por adesão e compromisso, sem necessidade de estudos de impacto, com setores e validade de até 10 anos definidos por cada ente federativo.
  • Redução de Exigências: Menor exigência de vistorias periódicas.
  • Dispensa de Licenciamento: Serviços e obras de manutenção e melhoria de infraestrutura existente, incluindo rodovias pavimentadas e dragagens de manutenção, não precisarão de licenciamento ambiental.
  • Participação de Autoridades: A exigência de participação de áreas técnicas ligadas a terras indígenas, quilombolas, patrimônio histórico/cultural e ICMBio dependerá de avaliação da autoridade licenciadora. A Funai poderá se manifestar sobre terras indígenas apenas se a demarcação já estiver homologada.
  • Prazos Encurtados: Para casos que exigem EIA (Estudo de Impacto Ambiental) ou RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), os prazos para manifestação de autoridades foram reduzidos para 90 dias (com prorrogação de 30 dias em casos específicos, como proximidade de terras indígenas homologadas, áreas de indígenas isolados, quilombos, bens tombados ou unidades de conservação, exceto APAs).
  • Consulta em Áreas Sensíveis: Para empreendimentos menos impactantes em áreas sensíveis, como a Amazônia, haverá consulta se a distância for de até 8 km para ferrovias, portos, hidrelétricas sem reservatório e mineração. Em outros biomas, a distância será de 5 km (exceto ferrovias, 3 km).
  • Fiscalização e Autuação: Se órgãos ambientais fiscalizarem atividades sob licença não expedida por eles, deverão apenas comunicar ao órgão licenciador as medidas para evitar a degradação. O órgão licenciador poderá decidir que não houve infração, anulando multas aplicadas. O texto permite que a fiscalização estadual se sobreponha à federal e prevê o uso de legislações estaduais em detrimento da federal.
  • Renovação Automática: Licenças ambientais poderão ser renovadas automaticamente por igual período mediante declaração online do empreendedor, atestando o cumprimento da legislação, características do empreendimento e condicionantes ambientais aplicáveis. Esta medida se aplica a empreendimentos de baixo ou médio potencial poluidor e de pequeno ou médio porte.

A aprovação do projeto marca um novo capítulo na legislação ambiental brasileira, com implicações significativas para o setor produtivo e para a proteção dos ecossistemas.