PMA de Naviraí autua em R$ 1,1 mil primeiro pescador, depois de a pesca aberta, antes que iniciasse pescaria ilegal no rio Amambai durante e apreende petrechos de pesca

A Polícia Militar Ambiental iniciou ontem às 8h00 a operação Pesca Aberta, com duração de 72 horas, para este fim de semana com duração até às 8h00 de segunda-feira (6), visando a deter o ímpeto dos pescadores neste retorno da abertura da pesca em todos os rios do Estado e da União. Os reforços já vinham acontecendo e vários petrechos ilegais e pescadores já vinham sendo fiscalizados. Na operação, todo o efetivo administrativo vai a campo, perfazendo um total de 310 Policiais nos rios e estradas do Estado.

Na estratégia de fiscalização, a PMA tem trabalhado com equipes nos rios e simultaneamente com equipes por terra, tendo em vista que, quando avisados por celular sobre Policiais nos rios, os infratores fogem pelas estradas. O trabalho nas estradas nas imediações dos rios, também serve para orientações e ainda para evitar que pessoas se desloquem para as pescarias ilegais, especialmente levando petrechos ilegais.

Esse trabalho também é realizado porque alguns pescadores vão usualmente aos rios, especialmente no período noturno, para armar petrechos ilegais sem serem visto. Dessa forma, as equipes, além de vigiarem os cardumes, ainda retiram os petrechos ilegais armados, evitando depredação dos peixes. Ontem (3) no início, Policiais Militares Ambientais de Naviraí realizavam fiscalização no rio e no entorno do rio Amambai, no município e autuaram um pescador amador paranaense por pesca predatória.

A equipe da PMA que realizava fiscalização por terra em uma estrada nas proximidades do rio, abordou o infrator em um veículo Hyundai HB20 sedan, com um reboque puxando uma embarcação, quando chegava ao rio Amambai para pescaria ilegal, com uso de petrecho proibido do tipo rede de pesca, encontrada escondida em um compartimento da embarcação. A rede de pesca foi apreendida. O pescador (40), morador em Campo Morão (PR), responderá pelo crime ambiental de predatória. A pena para este crime é de um a três anos de detenção. Ele também foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 1.100,00.

ALERTA

A PMA alerta que para um ato se caracterizar como pesca, não precisa haver captura e, dependendo da situação, nem estar no manancial, muito menos necessidade de se ter capturado peixes. A definição prevista no artigo 36 da Lei Federal 9.605/12/12/1998 é clara com relação a isso. A definição de pesca prescrita é a seguinte: “Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora”.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL – TELEFONE PMA – 67 – 99984-5013 (Campo Grande) – PMMS – (TENENTE CORONEL EDNILSON PAULINO QUEIROZ)

Publicado por: Ednilson Paulino Queiroz