Judiciário retorna às atividades e prazos seguem suspensos

O expediente forense do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul voltou a funcionar nesta quinta-feira, 7 de janeiro de 2021, mas os prazos processuais continuarão suspensos até o dia 20 de janeiro. Os trabalhos internos de gabinetes de magistrados e dos setores administrativos do Poder Judiciário, em todo o Estado de MS, já estão funcionando.

A exemplo de anos anteriores, no período de 7 a 20 de janeiro não serão realizadas audiências ou sessões de julgamento em primeira e segunda instâncias, conforme disposição contida no § 2º do art. 220 do Código de Processo Civil. A suspensão não impede a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

Ressalte-se que o expediente forense será executado normalmente no período de 7 a 20 de janeiro e, mesmo com a suspensão de prazos, audiências e sessões, haverá o exercício, por magistrados e servidores, de suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados.

A suspensão dos prazos processuais não acarretará prejuízos aos jurisdicionados, dada a manutenção do atendimento ao público. Assim, nesse período serão mantidas as disponibilizações via internet de despachos, decisões, sentenças e acórdãos por acesso ao acompanhamento processual no Portal do Tribunal de Justiça.

Trabalho presencial – Está em vigor a Portaria n. 1.888, assinada pelo presidente do TJMS, Des. Paschoal Carmello Leandro, publicada no Diário da Justiça de 30 de novembro de 2020, que reduziu para 30% o número de pessoas que transitam pelos prédios da justiça.

A medida foi necessária para evitar que servidores, magistrados e a população que busca a justiça para resolver suas demandas sejam contaminados pelo coronavírus. Conforme a norma, foi reduzido o atendimento presencial nos prédios do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, alterando o percentual máximo até então em vigor, de até 60% dos usuários da respectiva unidade judiciária ou administrativa, por recinto de trabalho, para até 30%, mantendo-se inalterados os demais termos da Portaria n. 1.870, de 28 de outubro de 2020, que implementou a 2ª etapa do retorno gradual.

A portaria regulamentou a retomada gradual e sistemática das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, observadas as resoluções vigentes do Conselho Nacional de Justiça e nas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública de cada comarca, como forma de prevenção ao contágio da Covid-19.

As atividades presenciais são mantidas no horário do expediente regular das 12 às 19 horas e fica mantida a autorização de trabalho remoto para magistrados, servidores e estagiários que estejam em grupos de risco, até que haja situação de controle da Covid-19 que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial, mesmo com a retomada total das atividades presenciais.

O retorno gradual dos serviços presenciais deverá observar o percentual máximo de até 30% dos usuários da respectiva unidade judiciária ou administrativa, por recinto de trabalho, de modo a evitar aglomeração de pessoas, devendo o quantitativo remanescente de servidores desempenhar suas atribuições em regime de teletrabalho, até que haja situação de controle da Covid-19.

Integram o Comitê de Análise das Condições para Retorno Gradual ao Trabalho Presencial no PJMS o Des. Nélio Stábile (coordenador); Fernando Chemin Cury, juiz auxiliar da Presidência; Cesar Castilho Marques, juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça; Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli, juíza diretora do Centro Integrado de Justiça (Cijus); Joseliza Alessandra Vanzela Turine, juíza da Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual; Marcelo Vendas Righetti, diretor-geral do TJMS; Daniel Felipe Hendges, diretor da Secretaria de Obras; o médico Sérgio Cação de Moraes; Nilda Severino Pereira Ortis, coordenadora da Coordenadoria de Saúde; e Marcelo Archanjo, assessor técnico especializado.

Acesso – Enquanto perdurar o risco de contágio da Covid-19, o acesso às dependências do Poder Judiciário Estadual será prioritariamente para o público interno, mantido, preferencialmente, o atendimento virtual para o público externo, com ampla disponibilização e divulgação de canais de comunicação, por unidade judicial e administrativa, sem prejuízo da prestação dos serviços, sob pena das responsabilidades funcionais cabíveis, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário.

A presença física do público externo, que efetivamente tenha necessidade de atendimento presencial e quando inviável a realização pela via remota ou virtual, deverá ser previamente agendada com o setor competente, a fim de evitar aglomeração.

Para adentrar os prédios do Poder Judiciário Estadual, os públicos interno e externo serão obrigatoriamente submetidos às regras de segurança e protocolos sanitários vigentes das autoridades locais de cada comarca, com o objetivo de resguardo da saúde e da prevenção ao novo coronavírus.

Os públicos interno e externo serão submetidos à descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70º e a aferição de temperatura corporal como condição de ingresso e permanência nos prédios do Poder Judiciário Estadual.

Fica vedado o ingresso de pessoas sem máscaras faciais, que apresentem alteração da temperatura corporal (igual ou superior a 37,8ºC), que recusarem submeter-se à aferição da temperatura corporal e/ou que apresentarem sintomas visíveis de doença respiratória, tais como tosse seca, prostração, dificuldade para respirar e demais características dos casos suspeitos de infecção pela Covid-19.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – imprensa@tjms.jus.br