Em 2021, 77 municípios sul-mato-grossenses irão receber repasse do ICMS Ecológico, é o recorde de distribuinção do Estado. Ano passado, 76 municípios do Estado receberam o imporsto, em 2019, foi dividido entre 73 cidades.
O imposto corresponde a 5% do valor arrecadado com o ICMS. A avaliação que é feita para calcular o ICMS Ecológico considera a Unidades de Conservação, Terras Indígenas Homologadas e Gestão de Resíduos Sólidos dos municípios.
Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro) então separa os municípios que possuem as três características e gera um índice.
“Eles pontuam num índice que é aplicado ao índice geral do ICMS e, a partir do ano subsequente, recebem mensalmente um retorno desses valores para o município aplicar naquilo que eles quiserem”, explicou o gerente de Unidades de Conservação do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), Leonardo Tostes Palma.
Palma ressalta que o montante a ser divido entre o Estado é um só, por isso o valor pode variar a cada ano. “Ou até mesmo, algum município pode ficar sem fatia, caso não apresente as documentações necessárias para o cálculo do ICMS Ecológico”.
Para o exercício fiscal de 2021, ficaram de fora da distribuição dessa rubrica apenas os municípios de Pedro Gomes e Anastácio.
O secretário adjunto da Semagro, Ricardo Senna, que assina a Resolução 725 que fixa os valores para este ano, o ICMS Ecológico é um instrumento importante dentro de uma política de alocação de recursos do poder público vinculada à questão ambiental.
“Importante lembrar que nos últimos dois anos, além das variáveis Unidades de Conservação e Terras Indígenas homologadas, temos trabalhado no componente resíduos sólidos, estimulando os municípios que estão fazendo a destinação adequada dos resíduos sólidos, saindo do lixão e migrando para os aterros sanitários”, comenta.
Na resolução publicada no Diário Oficial do Estado do dia 30 de dezembro, foram divulgados os índices das tabelas com as unidades de conservação e terras indígenas, e resíduos sólidos urbanos, que compõem o cálculo do ICMS Ecológico.
ICMS Ecológico
Foi criado pela Lei Complementar número 57 de 4 de janeiro de 1991. O imposto é usado para repartir parte das receitas tributárias do ICMS com base em critérios ambientais, estabelecidos para determinar quanto cada um irá receber.
Em 2019, os 73 municípios capacitados receberam R$ 90.419.657,30 a título de ICMS Ecológico.