Garantir moradia digna vai muito além da construção de casas populares e, com essa visão, a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab), através da Regularização Fundiária, já entregou 1.396 títulos de propriedade de imóveis no Estado no ano de 2020.
O trabalho é feito em parceria com os municípios desde 2017, a partir da publicação da Lei Federal nº 13.465/2017, e o resultado trouxe segurança jurídica da propriedade do imóvel para os moradores. Muitos deles aguardaram por anos o documento que comprova a titularidade do imóvel. Em quatro anos de trabalho foram entregues 4.672 títulos.
Dayane Ferreira dos Santos foi uma das beneficiadas com o documento e se emocionou durante a entrega no município de Paranaíba. “Há 4 anos nós compramos aqui e só tínhamos o contrato de compra e venda, mas agora temos a certeza de que o imóvel é nosso. Sou grata à Agehab e a Prefeitura pela regularização da minha casa”, disse.
Moradora há mais de dez anos em Figueirão, a dona de casa Maria de Lourdes Zotteli também foi beneficiada com a titulação do imóvel. “É uma alegria imensa receber essa documentação depois de tanto tempo esperando. Foram anos de luta no mesmo lugar. Agora sim posso dormir tranquila com a certeza de que a casa é minha”.
A Regularização Fundiária possui duas modalidades na qual a Agehab, em parceria com os municípios, após a cadastrar os moradores de cada núcleo a ser regularizado, aplica a Modalidade de Reurb S ou E, de acordo com o que determina a Lei. Na REURB de Interesse Social (REURB-S) são regularizados núcleos urbanos informais ocupados por população de baixa renda. Neste caso o ente público titular do domínio é responsável pela elaboração e custeio do projeto de regularização.
Já na Reurb de Interesse Específico (REURB-E), as normas se aplicam aos núcleos urbanos informais ocupados por população não classificada na REURB-S, ou seja, aqueles que não se enquadraram na modalidade social, também poderá regularizar seu imóvel, porém a Lei determina que nestes casos a regularização terá custos, que poderá ser da elaboração do projeto de regularização, taxas administrativas e custos do registro do imóvel.
Em outubro deste ano a nova Lei 5.577 estabeleceu a venda direta de imóveis da Reurb-E, de propriedade do Estado e das entidades de administração indireta vinculadas, garantindo a regularização dos imóveis e a titulação para os ocupantes.
A Lei dispõe de várias regras e procedimentos aplicáveis a venda, entre as principais é que a comercialização seja feita desde que a ocupação seja anterior a 22 de dezembro de 2016, e que o ocupante esteja em dia com suas obrigações com o Estado. A aquisição dos imóveis poderá ser realizada à vista ou parcelado.
Diretora-presidente da Agehab, Maria do Carmo Avesani Lopez destaca os benefícios da regularização fundiária e desempenho da equipe, mesmo diante da pandemia. “O objetivo principal é garantir moradia de forma adequada, assegurando condições mínimas para as famílias viverem com dignidade e segurança. Com o imóvel regularizado, os moradores têm direito ao acesso a serviços públicos como energia elétrica e saneamento básico, além do mais importante que é a segurança jurídica”, explicou.
Ainda segundo Maria do Carmo, “o esforço da equipe em parceria com as prefeituras para realizar todo o levantamento, coleta de documentos diante do cenário atual de pandemia foi fundamental para que as famílias pudessem ainda este ano estar com o título do imóvel em mãos”.
Assessoria de Comunicação da Agehab