Na manhã desta segunda-feira (7), o Setor de Investigações Gerais da Delegacia de Polícia Civil de Ribas do Rio Pardo prendeu, em flagrante, um homem de 34 anos por abigeato e outro, de 58 anos, por receptação animal e posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
A Delegacia havia recebido várias denúncias anônimas sobre possível crime de abigeato que havia acabado de acontecer. De acordo com os informes anônimos, o homem de 58 anos, responsável por uma Fazenda a quatro quilômetros do centro, na Estrada do Mimoso, teria chegado ao local com um veículo carregado de gado e, naquele exato momento, estaria carneando os animais.
As denúncias apontavam que o suspeito teria arma de fogo ilegal naquela propriedade.
Os investigadores, acompanhados do delegado, deslocaram-se até a propriedade e flagraram o suspeito no exato momento em que carneava um dos gados, sendo que os demais bovinos estavam mantidos em um curral.
Ao todo, foram encontradas 13 cabeças de gado produtos de crime de abigeato. A Polícia realizou breve entrevista com o suspeito, que afirmou não ser o responsável pelo furto dos gados, mas que teria adquirido os animais do gerente de uma fazenda a 60 km do centro, na Estrada do Mimoso, qualificado como o homem de 34 anos.
Ele admitiu, ainda, manter em sua propriedade arma de fogo de maneira ilegal, a saber, uma espingarda.
Ele recebeu voz de prisão por receptação qualificada dos 13 animais e, também, por posse irregular de arma de fogo e munições de uso permitido.
Os policiais conseguiram identificar a marca nos animais, o símbolo AS. A equipe entrou em contato a vítima, dono dos gados, sendo por ela confirmada a ocorrência de furto e que não havia autorizado seu gerente a pegar os animais e vendê-los.
Ato contínuo, os policiais civis foram até a fazenda e deram voz de prisão ao gerente pela prática do crime de abigeato.
Tanto o receptador quanto o furtador foram conduzidos à Delegacia para a tomada das providências legais, e estão custodiados em uma das celas à disposição da Justiça.
Por fim, os animais foram recuperados, apreendidos e deverão ser restituídos ao real proprietário.
Publicado por: Carlos Eduardo Rodrigues Orácio