O eleitor que não compareceu e não justificou sua ausência no dia das Eleições tem até 60 (sessenta) dias, após cada turno de votação, para apresentar justificativa, que pode ser feita por meio do aplicativo e-Título ou pelo site da Justiça Eleitoral, no Sistema Justifica, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
No caso do primeiro turno das Eleições Municipais, ocorrido no dia 15 de novembro, o prazo para justificativa será dia 14 de janeiro de 2121.
Caso o eleitor não justifique no prazo ou a justificativa não seja aceita pelo juiz eleitoral, ele deverá pagar multa, de R$3,51, Para isso, deverá gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) diretamente pelo próprio e-Título, ou pelo site do TRE-MS, e realizar o pagamento no Banco do Brasil. A GRU estará disponível a partir da reabertura do cadastro eleitoral, o que deve ocorrer na primeira semana de dezembro.
Eleitor que não votou no primeiro turno poderá votar no segundo, caso haja em seu domicílio eleitoral.
O voto é obrigatório dos 18 aos 69 anos, sendo facultativo dos 16 aos 18 anos incompletos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos.