Projeto sobre a pesca do Dourado é retirado de pauta após pedido de vista

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Os parlamentares da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovaram, durante a Ordem do Dia desta terça-feira (18), o Projeto de Lei 29 de 2025, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), que define o subsídio dos conselheiros, conselheiros substitutos e dos membros do Ministério Público de Contas (MPC-MS). Na mesma sessão, houve pedido de vista da proposta que estende a proibição da pesca do Dourado.

Como a Lei Federal 14.520 de 2023 fixou em R$ 46,36 mil o valor a ser recebido pelos ministros do STF a partir de fevereiro de 2025, o vencimento dos conselheiros do TCE-MS e dos procuradores de Contas sofre o atual reajuste, conforme justificativa contida na proposta.

O projeto também determina que o subsídio mensal dos conselheiros substitutos “resultará da aplicação sucessiva do diferencial de 5% deste para o cargo mais elevado de conselheiro, que corresponde ao subsídio da categoria de nível imediatamente inferior”. O mesmo ocorre com os procuradores de contas substitutos em relação ao procurador de Contas.

“Destaque-se que a apresentação desse projeto é necessária já que, embora exista a autorização constitucional para que a remuneração dos membros do Tribunal e do Ministério Público de Contas observe a razão de 90,25% do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, não existe qualquer vinculação para aumento automático, sendo adequado que o novo valor devido seja expressado em lei de iniciativa do Tribunal de Contas, devidamente aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul”, afirma o conselheiro Flávio Kayatt, presidente do TCE-MS na justificativa do projeto.

Demais matérias

Em razão regimental, foi retirado da pauta de votação o Projeto de Lei 224 de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as agências de viagens e turismo, que ofereçam pacotes turístico no Estado de Mato Grosso do Sul, informarem ao consumidor, no momento da contratação, a política de cancelamento e de reembolso de serviço adotada pela empresa.

E foi pedido vista ao Projeto de Lei 39 de 2025, que trata sobre a proibição da captura, do embarque, do transporte, da comercialização, do processamento e da industrialização da espécie Salminus brasiliensis ou Salminus maxillosus – Dourado.

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