
Recentemente foi publicada sentença cível condenatória onde uma professora lotada no Município de Bonito/MS foi condenada a indenizar uma colega em decorrência de ato discriminatório proferido na sala dos professores da instituição de ensino onde ambas trabalhavam na época dos fatos.
Discorre da ação judicial que tramitou a informação de que os fatos foram reportados a Direção Colegiada da instituição e que providência nenhuma foi tomada, o que ensejou no ajuizamento da ação e a condenação da ré sobretudo por fatos incompatíveis aos princípios dispostos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9394 de 1996).
Segundo consta, através de oitiva de colegas professores, ficou clara a fala da autora no intuito de diminuir a ré em decorrência do tom de sua pele.
Para os advogados que atuaram no caso, Dr. Ruy de Araujo Elias e Dra. Elaine Cristina de Lima Schwind, a decisão reflete na sensibilidade e necessidade do Poder Judiciário em intervir em situações que anteriormente eram deixadas de lado e interpretadas como mero aborrecimento do cotidiano, mas possuem o condão de inferiorizar e discriminar terceira pessoa, o que não se confunde com o direito a liberdade de expressão.