
O diretório do PODE (Podemos) em Figueirão teve as contas julgadas como não prestadas. A prestação é referente às Eleições de 2024.
A decisão da Justiça Eleitoral consta no DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul). Conforme a publicação, houve “omissão do partido na entrega das contas finais”.
Assim, o MPE (Ministério Público Eleitoral) apresentou manifestação pelo julgamento das contas como não prestadas.
O juiz eleitoral Daniel Geller destacou que “a obrigatoriedade de que os partidos políticos prestem contas referente às eleições, mesmo que não haja movimentação financeira, está insculpida na Resolução 23607/2019”.
Por isso, julgou as contas do diretório como não prestadas. Além disso, determinou “a suspensão do direito do recebimento de quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha”, disse.
O Jornal Midiamax acionou o diretório, por meio de e-mail cadastrado junto à Justiça Eleitoral. No entanto, não houve resposta até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para esclarecimentos.