Reoneração da folha de pagamento segue para a Câmara

Os senadores aprovaram o substitutivo do senador Jaques Wagner (PT-BA) ao PL 1.847/2024, que trata do regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e municípios. O texto prevê a reoneração gradual da folha de pagamento com duração de três anos, de 2025 a 2027, e define medidas para compensar a desoneração da folha. A proposta segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

O projeto é de autoria do senador licenciado Efraim Filho (PB) e atende a um acordo firmado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional sobre a Lei 14.784, de 2023, que prorrogou a desoneração até o final de 2027.

Para o relator da matéria, senador Jaques Wagner, o projeto é relevante para o equilíbrio fiscal do país. Ele pontuou, ainda, que a geração de empregos num país vem do crescimento da economia e não da desoneração.

“Não há estudos que comprovem que a desoneração gere emprego. O que gera emprego é o crescimento da economia e dinheiro na mão do povo”, disse em Plenário.

O diretor-superintendente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Fernando Valente Pimentel, avalia que a aprovação do texto não foi o ideal e pontua que há necessidade de maior enfoque em ações para reduzir os empregos informais no país, diminuindo, assim, o custo por empregos formais, buscando maior competição entre as empresas.

“Com relação à aprovação da chamada desoneração da folha, nós entendemos que não foi o ideal, mas foi a arte do possível dentro do processo de negociação. Nós temos que trabalhar efetivamente para reduzir o custo do emprego formal nesse país e com isso melhorarmos o número de pessoas que trabalham de forma regular, criando melhores condições de vida e condições de competição adequadas entre as empresas”, avalia Pimentel.

Fernando Valente Pimentel avalia as possíveis consequências do texto ao longo do período de transição e ressalta a necessidade de olhar para a sustentabilidade da previdência social no país.

“Além dessa questão, nós vamos ter que encontrar outras maneiras de financiar a previdência e, portanto, uma reforma se avizinha novamente. E como fazer dentro de novas formas de trabalho para dar sustentabilidade à previdência? Essas são as grandes questões que ultrapassam isso que foi aprovado, que foi, dentro do possível, o que vai ajudar um pouco nesses próximos, principalmente, dois anos; lá pelo terceiro, quarto ano, talvez, já não muito. Mas a questão de fundo é a redução estrutural do custo do emprego formal do país sem comprometer a previdência e ajudando as empresas a contratar mais e pagar mais e melhor, aponta Pimentel.

Confira os principais aspectos do texto:

• A reoneração gradual da folha de pagamento terá duração de três anos (2025 a 2027);
• Fica mantida a desoneração integral em 2024;
• Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário segue totalmente desonerada.

Pelo texto, a retomada gradual da tributação ocorrerá a partir de 2025, com alíquota de 5%. Já em 2026, serão cobrados 10% e, no ano seguinte, 20%, quando finda a desoneração.

A proposta reduz ainda, de forma gradual, durante o período de transição, o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação instituído em função da desoneração da folha de pagamento. O imposto será reduzido para 0,8% em 2025 e, depois, está prevista uma redução de 0,6% em 2026. Já em 2027, será de 0,4%.

Em relação à desoneração da folha dos municípios, pelo projeto, a retomada da contribuição previdenciária dos municípios com população inferior a 156 mil habitantes também seguirá o regime de escalonamento. Até o fim de 2024, será de 8%. Em 2025, o percentual sobe para 12%. Já no ano seguinte, será de 16% e chegará aos 20% em 2027 – que marca o fim do período de transição.

Disponível em: brasil61.com