Renegociação fiscal para empresas podem ser feitas até 28 de junho

Empresas que precisam revisar a dedução de incentivos estaduais do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) podem fazer a renegociação fiscal até o dia 28 de junho.

O prazo é até às 19 horas do dia. A possibilidade foi lançada via edital pela Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e possibilita que as empresas consigam descontos de até 80% sobre o valor das dívidas.

Já os débitos relativos aos incentivos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderão ser regularizados mediante as seguintes prerrogativas: quitação integral em até 12 parcelas mensais, com um desconto de 80%; ou, alternativamente, o pagamento mínimo de 5% da dívida consolidada, sem abatimentos, em um prazo de até cinco meses. Posteriormente, o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 60 meses, com uma redução de 50%, ou em 84 meses, com uma diminuição de 35%.

Para efetivar a renegociação dos débitos com a Receita Federal, o procedimento se dá mediante a abertura de um processo digital no Centro Virtual de Atendimento da Receita. Clique aqui e acesse. (e-CAC).

Na página acesse a seção “Legislação e Processo”, por meio do do serviço “Requerimentos Web”. Já para os débitos inscritos em dívida ativa e sujeitos à cobrança judicial, o contribuinte deve realizar a adesão por meio do Portal Regularize, sob a tutela da PGFN. Nesse caso, é necessário acessar a página e selecionar a opção “Outros Serviços”, seguida de “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”, preenchendo o formulário eletrônico correspondente.

Quanto as obrigações perante à PGFN, as empresas deverão providenciar os seguintes documentos: requerimento de adesão, identificação completa do requerente, bem como dos sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais da empresa; número dos processos administrativos do crédito tributário a ser transacionado e os números das inscrições na dívida ativa da União; e, por fim, certidão de objeto e pé do processo judicial que informe o estágio atual da ação e, se aplicável, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições, além de eventuais reformas ou confirmações da decisão pelas instâncias superiores.

Em abril deste ano, a Receita Federal abriu um prazo para que as empresas realizassem a autorregularização, oferecendo também descontos de até 80% sobre o montante devido. Agora, tanto a Receita quanto a PGFN disponibilizaram um edital com diretrizes definidas, permitindo que os devedores formalizem a adesão e renegociem seus débitos de maneira transparente e alinhada às normativas vigentes.