TCE-MS cria força-tarefa para julgar as prestações de contas dos prefeitos

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) está empenhado em acelerar a apreciação das prestações de contas anuais dos prefeitos e dos ex-prefeitos de Mato Grosso do Sul, para que a Justiça Eleitoral tenha tempo hábil de barrar candidatos que tiverem os seus respectivos gastos reprovados no exercício do mandato.

Em entrevista exclusiva ao Correio do Estado, o presidente da Corte de Contas, conselheiro Jerson Domingos, informou que foi criada uma força-tarefa desde outubro do ano passado com esse objetivo.

“Apesar de não ter a possibilidade de interferir em questões eleitorais, cabe ao Tribunal analisar as prestações de contas que nos são oferecidas pelas prefeituras, recomendando a sua aprovação ou não, e remetê-las às Câmaras Municipais”, declarou.

Domingos complementou que as discussões políticas sobre as eleições, sejam elas municipais, sejam elas estadual, devem ocorrer no âmbito da Justiça Eleitoral, porém, o TCE-MS tem de fazer cumprir o seu papel, devolvendo às Casas de Leis dos municípios a apreciação feita pelos técnicos e pelos conselheiros.

“A partir daí, a decisão sobre a punição ou não ao gestor caberá aos vereadores. Nesses casos, a Câmara Municipal tem a última palavra quanto à aprovação ou à reprovação da prestação de contas. Depois, ficará a cargo da Justiça Eleitoral dizer quem está ou não elegível para sair candidato”, ressaltou o conselheiro.

Domingos assegurou ao Correio do Estado que a força-tarefa criada pela Corte de Contas busca analisar todas as prestações de contas possíveis, a fim de que a Justiça Eleitoral tenha tempo hábil para, por exemplo, evitar que um gestor com contas reprovadas possa se lançar candidato a prefeito ou a vereador.

“Tudo que o TCE-MS tiver condição de fazer para que possíveis candidatos com contas reprovadas não sejam candidatos nas eleições municipais deste ano, com certeza fará. Nosso objetivo é evitar que candidatos irregulares vençam as eleições e, mais lá na frente, sejam cassados, prejudicando a população do município que os elegeram”, analisou.

O presidente do Tribunal de Contas revelou ainda que essa força-tarefa deve ter seus trabalhos estendidos até meados de abril, para remeter todas as prestações de contas em tempo hábil para a devida apreciação das Câmaras de Vereadores, visando, sobretudo, não deixar acumulado no TCE-MS.

“Se o prefeito ou o ex-prefeito com conta reprovada será ou não candidato, isso caberá à Justiça Eleitoral. Não somos nós que impedimos ou não a candidatura desse ou daquele. Nós apenas remetemos ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul [TRE-MS] a relação dos candidatos que estão inelegíveis ou elegíveis. A partir daí, passa ser obrigação da Justiça Eleitoral tomar as providências”, assegurou.

CONTAS REPROVADAS

Em novembro do ano passado, os conselheiros reprovaram 21 prestações de contas por serem consideradas irregulares. Entre elas estão a do município de Jaraguari, exercício financeiro de 2018, por não observância dos limites da despesa com pessoal, e de Glória de Dourados, referente ao exercício financeiro de 2019.

Também foram rejeitadas as contas de Japorã, referente ao exercício financeiro de 2016,
a de Selvíria, referente ao exercício financeiro de 2018, e a de Vicentina, referente ao exercício financeiro de 2019.

Tacuru também teve as prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2017 reprovadas, em virtude da existência de depósitos de disponibilidades financeiras de caixa em instituição não oficial, do registro irregular de créditos adicionais, do registro irregular nas demonstrações contábeis e do cancelamento irregular de restos a pagar processados.

Outras prestações de contas reprovadas foram as de Aral Moreira, exercício financeiro de 2018, em razão da despesa de pessoal superar o limite de 54% e de irregularidades de registros nos demonstrativos contábeis, e as de Santa Rita do Pardo.

Ainda receberam pareceres contrários à aprovação as prestações de contas de gestão relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) o município de Fátima do Sul, exercício de 2017, pela ausência de parecer por parte do conselho de acompanhamento de controle social e pela não apresentação do parecer do conselho responsável ao Poder Executivo.

Outras cidades que tiveram as prestações de contas reprovadas pela questão do Fundeb foram Miranda, exercício financeiro de 2018, em razão de ausência do parecer do conselho de acompanhamento e pelo cancelamento de restos a pagar processados; Eldorado, exercício financeiro de 2021; Inocência, referente ao exercício de 2016; e Anaurilândia, exercício financeiro de 2019.

Cidades com contas reprovadas em função do Fundo Municipal de Saúde foram Campo Grande, exercício 2018, com aplicação de multa ao então gestor, e Ivinhema, exercício de 2019, município que foi considerado irregular pelo cancelamento indevido de restos a pagar processados, divergência das disponibilidades bancárias e suas respectivas conciliações e pela ausência de registro de despesas na modalidade adequada.

Já a prefeitura com prestações de contas reprovadas em decorrência do Fundo Municipal de Assistência Social foi a de Costa Rica, referente à prestação de contas de gestão, exercício 2015.